PLANO DE AULAS DE “MULTIESPORTES” PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CONTRATURNO ESCOLAR
Por: Henrique Takashi Miura • 28/3/2022 • Projeto de pesquisa • 1.594 Palavras (7 Páginas) • 369 Visualizações
[pic 1]HENRIQUE TAKASHI MIURA
(Pré-projeto)
PLANO DE AULAS DE “MULTIESPORTES” PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CONTRATURNO ESCOLAR.
São Paulo – SP
2022
JUSTIFICATIVA
O esporte tornou-se um fenômeno que conquista, cativa e impressiona pela sua grandeza. Com isso a grande quantidade de crianças inseridas nas modalidades esportivas aumentou, passando a serem comparadas aos profissionais do esporte, exigindo mais fisicamente, tecnicamente, taticamente e psicologicamente, porém a diversificação das modalidades é de suma importância para a formação de uma base motora das crianças, com foco no movimento (Gregório et al., 2014 p.50). O esporte vem ocupando um espaço cada vez maior na vida das pessoas, especialmente das crianças e dos jovens (LEITE, 2007).
Ao falar em iniciação esportiva, o principal não é a faixa etária em que se iniciam as atividades desportivas, mas a forma com que a criança é introduzida ao esporte. “No entanto, a confusão está no entendimento e na diferenciação de iniciação esportiva e especialização esportiva precoce, sendo a primeira importante desde a mais tenra idade e a segunda, no mínimo duvidosa quanto à sua eficiência.” (MOREIRA, 2003, p. 41).
De acordo com Gregório (2014), a iniciação esportiva e a atividade física são essenciais à saúde e ao bem-estar das crianças. Contribuindo para o desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo e social, promovendo um estilo de vida saudável na vida adulta.
Segundo (BARBIERI, 2007), desde o início da pratica, entre os 4 aos 12 anos de idade, colocam-se os iniciantes de qualquer modalidade esportiva em competições e treinamentos similares aos adultos de alto nível, sendo poucos lugares que respeitam o processo maturacional e de desenvolvimento que a crianças e adolescentes está passando.
Este projeto “MULTIESPORTES” tem como foco aplicar uma metodologia já testada e utilizada de jogos e vivencias esportivas de crianças e adolescentes com: ludicidade, capacidade, motivação, intensidade e aplicabilidade, respeitando suas fases de acordo com a ampulheta de Gallahue (Gallahue, Ozmun e Goodway, 2013), atividades essas em contraturno escolar para que elas vivenciem todas as modalidades e movimentos possíveis dentro do contexto do movimento esportivo e desenvolvimento de suas capacidades físicas, trazendo também funcionalidade, competência, vínculos e autonomia para o seu dia-a-dia assim no futuro ela consiga escolher uma ou mais modalidades esportivas para seguir ou o principal, que não pare de se movimentar e gerar qualidade de vida para si e quem está ao seu redor (família, amigos e sociedade). E também evitando a especialização precoce que em muitos casos pode gerar: estresse; lesões; saturação esportiva.
O projeto sendo adquirido há grandes possibilidades de uma nova Educação Física seja vista como complemento no contraturno escolar, ajudando assim que a fase de iniciação esportiva se prolongue e não gere frustrações devido a especialização precoce.
Este tema é de grande relevância devido a sua complexidade e estudos de casos que são a favor de uma iniciação esportiva mais completa e prazerosa.
OBJETIVO GERAL
Esse projeto tem como objetivo principal incentivar e fomentar a importância da criança e do adolescente vivenciar diversas práticas esportivas ou o “multiesportes” como uma forma de não especialização precoce no contraturno escolar.
OBJETIVO ESPECÍFICO
- Ensino, aprendizagem e vivencia de diversas modalidades esportivas.
- Integração e interação entre os alunos.
- Evidenciar a importância do movimento para uma vida inteira.
PUBLICO ALVO
O público alvo são as escolas que tem no seu planejamento o período integral e/ou semi-integral para que assim neste contraturno seja oferecido as famílias a possibilidade da criança e adolescente vivenciar práticas esportivas sem a especialização precoce, e para que elas levem essas práticas para o resto da vida.
RESTRIÇÕES DO PROJETO
- Mínimo de 4 crianças para fechar turma.
- Divida por idades de acordo com o modelo do projeto.
- Só poderá ser executado após acordo entre as partes.
SOLICITANTE DO PROJETO/ PATROCINADOR
- SP RECRE - Empresa de assessoria esportiva.
VIABILIDADE DO PROJETO
Quem tem filhos consequentemente tem uma enorme preocupação sobre a educação deles. Pais que trabalham o dia inteiro muitas vezes procuram por colégios particulares que existem contraturno aos quais a criança e adolescente consiga passar o dia inteiro na escola, e para que ela não fique entediada ou enjoada da escola, ela acaba fazendo atividades para complementar o seu dia como reforços escolares, atividades culturais e esportivas.
Muitos pais e crianças optam por atividades esportivas no contraturno escolar, optando por modalidades tradicionais como Futebol e Ginástica. Toda via, muitas dessas crianças não têm ainda certa habilidade para chutar uma bola com precisão ou fazer uma estrelinha de forma coordenada.
A iniciação esportiva é fundamental para que essas crianças que já passam tempo longe de suas casas e pais consigam se encontrar em outros tipos de movimentos e esportes, muitas vezes não vivenciados devido a saturação de algumas modalidades as quais ela pode não ter facilidade.
FUNDAMENTOS NORMATIVOS
Convenção sobre os Direitos da Criança:
Artigo 31: 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.
Constituição Federal:
Art. 6: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
SEÇÃO III - DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 71: A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
SEÇÃO III - DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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