REGULAMENTAÇÃO PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR- PCC
Por: HIGOR MICHAEL DA SILVA • 18/10/2018 • Trabalho acadêmico • 954 Palavras (4 Páginas) • 846 Visualizações
REGULAMENTAÇÃO
PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR- PCC
MATRIZ 2017
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta regulamentação tem como objetivo definir as diretrizes que regulamentam a Prática como Componente Curricular dos Cursos de Educação Física (licenciatura e bacharelado) do Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA, tendo como referencial o conjunto de disposições legais que regulamentam os Cursos de Graduação.
DA CARACTERIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE CONHECIMENTO
No Parecer CNE/CP 28/ 2001 por “prática” se entende “o próprio modo como às coisas vão sendo feitas cujo conteúdo é atravessado por uma teoria”.
A prática como componente curricular é, pois, uma prática que produz algo no âmbito do ensino. Sendo a prática um trabalho consciente (...) ela terá que ser uma dar conta dos múltiplos modos de ser da atividade acadêmico-científica. Assim, ela deve ser planejada quando da elaboração do projeto pedagógico e seu acontecer deve se dar desde o início da duração do processo formativo e se estender ao longo de todo o seu processo. Em articulação intrínseca com o estágio supervisionado e com as atividades de trabalho acadêmico, ela concorre conjuntamente para a formação da identidade do professor como educador.
Assim, a Prática como Componente Curricular é uma prática que deve produzir algo no âmbito do ensino, podendo ser entendida como:
- uma estratégia para a problematização e a teorização de questões pertinentes ao campo da educação e a área de ensino de..., oriundas do contato direto com o espaço escolar e educacional e com o espaço das vivências e experiências acadêmicas ou profissionalizantes;
- um mecanismo para viabilizar a integração entre os diferentes aportes teóricos que compõem a investigação científica e os campos de conhecimento em educação e ensino de ....
Terá como finalidade a articulação das diferentes práticas, numa perspectiva interdisciplinar, pois nesta prática a ênfase estará nos procedimentos de observação e reflexão, registro das observações realizadas e resolução de situações-problema.
Art. 2º: A Prática como Componente Curricular (PCCC) é um componente obrigatório na integralização das atividades acadêmicas próprias da formação do graduado, e consiste no conjunto de atividades que inter-relacionam o conteúdo próprio das disciplinas do curso com práticas planejadas e executadas pelos discentes sob a orientação do docente responsável pela disciplina com a principal finalidade de introduzir práticas relacionadas a futura profissão na formação do discente desde o primeiro ano do curso. As atividades são desenvolvidas no ambiente educativo, futuro campo de atuação do professor, e serve como oportunidade para o conforto entre a teoria apreendida e a prática, com vistas à investigação científica. Tais atividades respeitam os níveis de assimilação o que depende das condições teórico-metodológicas do aluno. Por isso, em várias situações de classe, a Prática poderá vincular-se a relação educação-trabalho, como um meio de estimular esse envolvimento e preparar o aluno para o contato direto com o mercado.
Parágrafo Único: A Prática nos Cursos de Educação Física tem o tratamento de um componente curricular que permeia todo o curso e tem o propósito de colaborar para a formação da identidade do profissional pesquisador, reflexivo e atuante na sociedade a partir da articulação com as demais disciplinas mediante ações educativas integradoras, que estreitem o vínculo academia-escola-comunidade.
DOS OBJETIVOS
Art. 3º: A Prática como Componente Curricular (PCCC) tem como objetivos propiciar ao acadêmico:
- A vivência de situações concretas de trabalho que lhe possibilitem a integração dos conhecimentos teóricos e práticos, com os conhecimentos próprios da formação do profissional enquanto licenciado ou bacharel.
- A auto-reflexão sobre a construção dos conceitos próprios dos conteúdos no processo de explicitação de sua aprendizagem em público.
DAS DISCIPLINAS QUE COMPÕEM AS PRÁTICAS DE CONHECIMENTOS DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 4º: A prática como componente curricular será configurada, no interior de disciplinas da grade curricular obrigatória do curso.
Art. 5º: A prática como componente curricular se divide em Práticas como Componente Curricular/Campo - PCC/CAMPO e Práticas como Componente Curricular/Laboratório de Estudo - PCC/LE .
Parágrafo Único: A carga horária para a Prática como Componente Curricular/Campo - PCC/CAMPO 400 horas – será cumprida no Curso de Educação Física anual da seguinte forma:
1º ano | 100h/ano - 20hs por períodos 1ª, 2ª, 3ª e 4ª AVD |
2º ano | |
3º ano | |
4º ano | |
TOTAL | 400h |
OBS: Os alunos deverão providenciar relatórios e entregá-los dentro do período executado, dividindo por bimestre preferencialmente, até a data máxima de 24 de novembro de 2017.
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