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HIGIENE E SEGURANÇA HOSPITALAR E QUESTÕES AFINS

Por:   •  29/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.918 Palavras (8 Páginas)  •  1.520 Visualizações

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HIGIENE E SEGURANÇA HOSPITALAR E QUESTÕES AFINS

Trabalho apresentado ao Curso de Tecnógo em Segurançado Trabalho da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Interdisciplinar.

Profª.

Conceição do Araguaia-PA

2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

HIGIENE E SEGURANÇA HOSPITALAR E QUESTÕES AFINS 5

1. CIPA e o Mapa de risco 5

1.2 Funções do Mapa de Risco 6

1.3 Obrigatoriedade do Mapa de Risco e Multa 6

2. O HOSPITAL E OS POSSÍVEIS RISCOS 7

2.1 Medidas Preventivas no Hospital 8

3. O PGRSS 8

CONCLUSÃO 10

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11

INTRODUÇÃO

Atualmente uma das maiores preocupações do povo Brasileiro é a saúde. O CIPA diante dos avanços das industrias e crescente nível de acidentes no trabalho criou o mapa de risco.. O Mapa de Risco tem como função principal a prevenção de riscos de acidentes ou até mesmo extingui-lo, dentre outras funções. Onde cabe ao empregador para não correr riscos de acidentes no ambiente de trabalho deve buscar fazê-lo.

O hospital assim como outro ambiente de trabalho também esta sujeito a riscos, mas estes riscos podem ser diminuídos com medidas simples como a utilização de EPI- Equipamentos de Proteção Individual e medidas do PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

HIGIENE E SEGURANÇA HOSPITALAR E QUESTÕES AFINS

1. CIPA e o Mapa de risco

Para o inicio de conversa o CIPA- Comissões Internas de Prevenção de Acidentes foi criado em 1944 e em 1970 com o avanço da industrialização começou a ter aumento significativo no índice de acidentes de trabalho, sendo que este índice já era alto. O CIPA diante do índice elevado de acidentes criou normas obrigatórias para as empresas, dentre estas: as empresas maiores tinham que ter na área de segurança e saúde, profissionais especializados como engenheiros, médicos e técnicos.

Os acidentes de trabalho continuaram a crescer. Diante de tantas perdas de homens, surge o Mapa de Risco cujo tem como objetivo “comprometer e envolver os trabalhadores e também os empresários com a solução de um problema que interessa a todos superar. Implantado pela Portaria nº 5/92 do Ministério do Trabalho e da Administração, alterada pela Portaria 25 de 29/12/94, ele é obrigatório nas empresas com grau de risco e número de empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.”

O mapa de risco trata-se um uma representação gráfica dos riscos acidentes nos diversos locais de trabalho existentes numa empresa, este tem como objetivo orientar todos os profissionais e as pessoas que transitem no local, a respeito dos riscos de acidentes e doenças no trabalho. No mapa de risco contem círculos e vários tamanhos e cores que variam conforme o grau de risco, local e situação de perigo que pode ser devido à presença de agentes químicos, ergonômicos, biológicos, físicos ou mecânicos.

O mapa de risco é elaborado e executado pelo CIPA, então ao empregador cabe à responsabilidade realizar o mapa afixando-o em local visível. O mapa de riscos será executado pela CIPA, depois de consultados os trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa.

1.2 Funções do Mapa de Risco

O mapa de risco pode ajudar a fazer com que as pessoas que se encontram no local de risco tenham atitudes cautelosas, para que posteriormente providenciem o controle e/ou eliminação dos riscos, bem como identificar pontos vulneráveis na planta do local. Este pode construido visando o esboço local do trabalho, onde monstra seus riscos conforme o tamanho e cor dos círculos ou planta baixa. Com este pode-se propiciar ao ambiente de trabalho benefícios como:

• Prevenção de riscos nos locais de trabalho, nos quais os trabalhadores e pessoas que lá circulam poderão ser expostos; propor adequar os equipamentos de proteção coletiva e individual;

• Redução de gastos com acidentes e doenças, medicação, indenização, substituição de trabalhadores e danos patrimoniais;

• Otimizar a gestão de saúde e segurança no trabalho com aumento da segurança interna e externa;

• Melhoria do clima organizacional, maior produtividade, competitividade e lucratividade.

1.3 Obrigatoriedades do Mapa de Risco e Multa

Anualmente o mapeamento deve ser feito, e se renova o CIPA, para que os trabalhadores aprendam a identificar e registrar os focos de acidentes e registra-los graficamente a fins de controlá-los.

A obrigatoriedade do mapa de risco esta em pleno vigor sendo assim, toda empresa seja ela pequena, media ou grande porte, a quantidade de funcionários e nem o segmento, todas devem ter o mapa de risco e este deve ser colocado em um lugar visível a todos, lugar de “maior concentração de pessoas no setor, e assim todos verão e saberão os riscos presentes no ambiente, bem como, os cuidados necessários para evitá-los.”

Para a realização dos mapas de risco primeiro o empregador é informado formalmente através da copia da ata da reunião da CIPA. Depois de trinta dia ele informar se cabe ou não adoção das medidas que a CIPA sugeriu para que possam eliminar os focos de riscos. As empresas podem negociar os prazos de adoção de medidas.

As empresas que não se adequarem as normas como falta de elaboração e fixação do mapa de risco podem estar sujeitas a multas de valores elevados. Quanto às multas são aplicadas em casos extremos, quando o empregador frauda a lei ou

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