O Aborto na Bioética
Por: Heidh Miller • 2/5/2023 • Relatório de pesquisa • 953 Palavras (4 Páginas) • 138 Visualizações
Aborto na bioética
As ciências contemporâneas, sobretudo as ciências da vida (biologia, medicina, genética etc.), criaram uma série de dilemas éticos que são estudados pela filosofia. O ramo da filosofia que estuda os problemas morais que surgem dessas ciências é chamado bioética; e a subdivisão da bioética que cuida de assuntos específicos da medicina, como o aborto, é chamada ética médica. O aborto é um dos pontos mais difíceis da ética médica. Ele envolve aspectos religiosos, legais, médicos, socioculturais e políticos. Neste artigo, examinaremos o aborto somente do ponto de vista da filosofia, expondo os principais argumentos contra e a favor da interrupção intencional da gravidez.
Principais argumentos
À parte todas essas questões, as duas posições contrárias ajudam a entender os dois principais argumentos do problema ético do aborto. O primeiro argumento diz respeito ao direito moral à vida do embrião ou feto. Ele afirma que, se os fetos têm direito moral à vida, então o aborto é errado, pois a proteção à vida é um valor superior à escolha da mulher. O problema com esse argumento é saber o que é exatamente uma pessoa, no sentido moral do termo, e se o feto ou embrião se encaixa nessa definição. Se o embrião é uma pessoa, ele tem direito à vida, caso contrário, é destituído desse direito. A conceituação clássica do que é uma pessoa foi dada pelo filósofo inglês John Locke (1632-1704) no Ensaio sobre o entendimento humano (1690). Ele define pessoa como "um ser inteligente, que possui razão e capacidade de reflexão, e pode considerar a si próprio como uma coisa que pensa, em diferentes momentos e lugares; que o faz apenas por essa consciência, que é inseparável do pensamento e que me parece essencial a ele; sendo impossível para qualquer um perceber sem perceber que percebe". Fetos não possuem autoconsciência, muito menos capacidade de reflexão ou memória. Portanto, não atendem a essas características definidoras de um indivíduo. Mas, nesse caso, pacientes em coma ou estado vegetativo também não teriam direito moral à vida, assim como crianças recém-nascidas, que não possuem ainda a noção de self. Uma forma de resolver isso é apelar para a doutrina de Aristóteles da potência e ato. Para Aristóteles, existe um ser em ato e um ser em potência. Potência é a capacidade para realizar algo, enquanto ato é a realização concreta dessa potencialidade. Por exemplo, se tenho a capacidade de andar (potência), e não for impedido por condições externas, eu ando (ato). Visto sob esta perspectiva, o feto seria um indivíduo em potencial e, em razão disso, realizar um aborto seria privar o feto do direito a essa vida futura. Mas, nesse caso, a clonagem de humanos, que teoricamente pode produzir outro ser a partir de uma célula, significa que qualquer célula poderia ser um indivíduo em potencial, o que, nesse caso, é uma prerrogativa absurda.
Direitos da mulher
O segundo argumento postula que a mulher possui direitos sobre seu corpo e, portanto, pode se decidir pela interrupção de uma gravidez indesejada ou de risco. O aborto, dessa maneira, seria um exercício inviolável dos direitos da mulher. Defensores desse argumento acreditam, em geral, que o feto ou embrião ainda não é um indivíduo com as capacidades desenvolvidas, logo, não haveria conflito de interesses entre direitos da mulher e do feto. Nesse sentido, deveria prevalecer a vontade da mulher. Porém, há ainda um argumento derivado, mais radical, desenvolvido pela filósofa Judith Jarvis Thompson. Segundo ela, ainda que o feto tenha direito à vida, o aborto é eticamente permissível, porque ele não permite que se utilize do corpo da mãe contra a vontade dela. Thompson fornece o seguinte exemplo. Imagine um brilhante violinista que se encontra inconsciente, sofrendo de uma doença renal fatal. Uma sociedade de amantes da música descobre que somente você possui o tipo sanguíneo do violinista. Eles então o sequestram e conectam o sistema circulatório do violinista ao seu organismo, de modo que seu rim filtre as impurezas de ambos os corpos. Um médico descobre a operação clandestina e expõe a seguinte situação: caso você se desconecte, o violinista morre, mas se aceitar a condição por um período de nove meses, salvará a vida dele. Para Thompson, tanto você quanto o violinista têm os mesmos direitos à vida, só que esse direito não se sobrepõe ao de decidir o que fazer com seu próprio corpo, direito este que o violinista não possui. Assim, ao abortar, a mulher não estaria violando o direito à vida, mas somente privando o feto de um direito que ele não tem de fato. Um dos problemas mais óbvios desse argumento é que a mulher pode escolher engravidar ou não (a menos que tenha sido vítima de um estupro; nesse caso a analogia é válida), por isso teria responsabilidades. Além disso, o aborto mataria um feto sadio, ao passo que o violinista morreria em decorrência da doença.
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