RDC N°15 DE 15 DE MARÇO DE 2012
Por: Thamiris Lima • 26/8/2021 • Resenha • 287 Palavras (2 Páginas) • 896 Visualizações
RESENHA RDC N°15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
A resolução RDC N°15 de 15 de março de 2012 dispõe de boas práticas para redirecionar produtos a saúde segundo art.1.Um dos objetivos desse regulamento é investir em serviços realizados no processo de produtos para a saúde com o objetivo de melhorar a segurança de profissionais e pacientes. Na abrangência da CME se aplica aos serviços públicos e privados e as empresas terceirizadas no processo de produtos de saúde, porem deste artigo excluem-se de consultorias individualizadas, odontológicas que não tenham ligação com os serviços da saúde.
Nas classificações do art.5° são separados em CME classe I e classe II, visto que na classe I é aquele que conduz o processo de produtos para a saúde, não críticos, críticos de conformação não complexa e semicríticos passiveis de processamento. Na classe II faz-se o procedimento de produtos não críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa passiveis de processamento.
Os materiais de saúde selecionados como não críticos são esterilizados depois da limpeza e etc. os produtos semicríticos devem ser submetidos ao processo de desinfecção de alto nível. Os produtos não críticos devem ser lavados e o processo dos produtos deve seguir sempre da área suja para a área limpa. Uma citação importante no art° 25 é que no CME classe II a empresa processadora deve documentar o modo de esterilização para a garantia de rastreabilidade de cada lote processado.
Falando sobre a área de esterilização e preparo, na área de preparo faz-se a análise e separação dos instrumentais, a montagem das caixas, pacotes, materiais especiais e etc. Sobre a inspeção, preparo e acolhimento dos produtos para a saúde, é proibido quaisquer tipos de papeis não destinados ao uso de equipamentos de esterilização.
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