AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: emilianaborges • 20/8/2018 • Relatório de pesquisa • 6.381 Palavras (26 Páginas) • 334 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT.
JEAN CARLOS SIMI NETO, brasileiro, casado, agente de locação, portador do RG nº 1164574-1-SJ/MT e CPF nº 920.454.561-53, residente e domiciliado a Rua Bolonha, n.º 25, Bairro Jardim Itália, em Cuiabá/MT, neste ato sendo representado por sua advogada que esta ao final subscrevem, como escritório profissional sito à rua Projetada A, nº 135, Casa 10, bairro Jardim Petrópolis, nesta capital, vem perante a equânime presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de BANCO PANAMERICANO S/A , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº. 059.285.411-0001-13, com sede à Rua Barão de Melgaço, 3437, Bairro: Centro - Cuiabá-MT, aduzindo para tanto os seguintes termos:
DOS FATOS
A parte autora firmou com a instituição requerida um “Contrato de Financiamento”, cuja a cópia não fora dada ao requerente. Tem-se por certo, que o início se deu em 10/05/2007, como término previsto para 10/04/2009. O referido contrato deu-se em razão de um financiamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ressalta-se que o contrato firmado foi de 36 parcelas em valores supostamente fixos, com a taxa mensal, a saber. O valor da parcela mês é de R$ 362,65 (trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
No que tange as 24 prestações mensais de R$ 362,65 (trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), ao final percebe-se que o valor do financiamento será de R$ 8.703,60 (oito mil e setecentos e três reais e sesssenta centavos), na forma estabelecida pela requerida.
Aplicando-se a legalidade de taxa de juros de 12% ao ano sobre o valor do financiamento, encontraremos o valor de R$ 210,41(duzentos e dez reais e quarenta e um centavos) ao mês.
Entretanto, como são 24 parcelas fixas, nossa legislação prevê a possibilidade da capitalização anual dos juros, no presente caso, aumentará a parcela para a quantia de R$ 223,04 (duzentos e vinte e três reais e quatro centavos) que multiplicados pelas 24 parcelas, resultará o montante de R$ 5.352,96 (cinco mil e trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos).
Destarte, só de juros ilegais o requerente está pagando a importância de R$ 3.350,64 (três mil e trezentos e cinqüenta reais e sessenta e quatro centavos), a serem corrigidos, pois o valor estabelecido pela requerida como parcela mensal de R$ 362,65 (trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), contém em sua base de cálculo, juros superiores a 12% ao ano bem como capitalização mensal cumulada com comissão de permanência e prática do anatocismo.
Razão esta requer, desde já, seja utilizada como base de cálculo a parcela no valor de R$ 223,04 (duzentos e vinte e três reais e quatro centavos) e a compensação do saldo existente de crédito do requerente a abater sobre o saldo devedor do financiamento, conforme demonstrado na planilha em anexo.
DOS VALORES A SEREM PAGOS COM A PARCELA REAL DE (R$ 175,87)
O requerente já pagou 06 prestações no valor de R$ 362,65 (trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme demonstrativo de recibos e planilhas em anexos.
Outrossim, não se pode olvidar que a taxa de juros a ser aplicada é de 12% ao ano, com capitalização anual, que perfaz uma parcela de R$ 223,04 (duzentos e vinte e três reais e quatro centavos), que multiplicados pelas 18 prestações vincendas resulta num montante de R$ 5.352,96 (cinco mil e trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos).
Para melhor ilustrar a prática de juros abusivos utilizada pela requerida, o requerente juntou demonstrativo detalhado do cálculo real do debitado (com juros capitalizados anualmente) que deveria ter sido pago (planilha em anexo).
Na referida tabela, no item “valor original”, encontra-se o verdadeiro valor que deveria ter sido pago pelo requerente, ou seja, com capitalização anual de juros a 12% ao ano, que somados perfazem montante de R$ 1.338,24 (hum mil e trezentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Ademais, no item “Valor Pago” que representa o valor efetivamente pago pelo requerente, em cada prestação mensal, até a presente data, percebe-se o montante total de R$ 2.170,95 (dois mil, cento e setenta reais e noventa e cinco centavos).
Na planilha em anexo, mostra o valor pago à maior, devidamente corrigido, que perfaz uma diferença de R$ 849,12 (oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos).
Desta forma, o requerente possui um crédito em face à requerida no valor R$ 223,04 (duzentos e vinte e três reais e quatro centavo).
Como o requerente pagou 06 parcelas, obviamente, faltam 18 prestações de R$ 223,04 (duzentos e vinte e três reais e quatro centavos), que somadas resultam na quantia de R$ 4.014,72 (quatro mil e quatorze reais e setenta e dois centavos).
Logo, o Requerente possui um crédito de R$ 849,12 (oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos), que sendo deduzidos do saldo devedor, resta um saldo de R$ 3.165,60 (três mil e cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
Conclui-se que a parte autora possui um saldo devedor real em face à Ré no valor de R$ 3.165,60 (três mil e cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), que divididos pelas parcelas restantes acarretará a parcela fixa de R$ 175,87 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrativo em anexo, que serão depositadas em juízo perante este douto.
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