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POPS PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Por:   •  23/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  547 Visualizações

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I – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

A- DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

1- CONDIÇÕES GERAIS:

1.1- Assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos;

1.2- No ato de dispensação deve-se enfatizar o cumprimento da posologia, a influência da alimentação, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de possíveis reações adversas e as condições de conservação dos medicamentos;

1.3- Os medicamentos sujeitos à prescrição devem ser dispensados e vendidos mediante apresentação da respectiva receita.

2- DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS COM PRESCRIÇÃO MÉDICA:

2.1- No atendimento ao cliente deve-se solicitar a receita médica para avaliação:

a- Observar a legilibilidade e ausência de rasuras e emendas;

b- Verificar a identificação do usuário;

c- Conferir a identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade prescrita;

d- Observar o modo de usar ou posologia;

e- Verificar a duração do tratamento;

f- Verificar o local e a data de emissão;

g- Confirmar a assinatura e identificação do prescritor.

2.2- Após avaliação de todos os dados da receita, pegar o medicamento;

2.3- Realizar inspeção visual do produto e verificar a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem;

2.4- Caso haja a intercambialidade por uma marca genérica, solicitar ao Farmacêutico parecer técnico de acordo com legislação específica, ou seja, verificar se o medicamento a ser dispensado pode ser diferente do prescrito, sempre respeitando que essa troca só poderá ser feita entre o medicamento genérico e o medicamento de referência ou vice e versa;

2.5- Informar o cliente das particularidades do medicamento;

2.6- Dispensar a medicação e encaminhar o cliente ao caixa para registro da venda;

2.7- É indispensável acompanhar o processo de registro do produto no caixa, minimizando a possibilidade de erros do operador, disponibilizando-se para nova solicitação do cliente ou evitando possíveis furtos;

2.8- Encerrar o atendimento com cordialidade e desejos de pronta recuperação, colocando-se sempre à disposição.

3- Da Dispensação de Medicamentos com Retenção de Receita Médica:

3.1- No atendimento ao cliente, solicitar o receituário de controle especial ou Notificação de receita para avaliação, observando:

a- O tipo de receituário e a categoria do(s) produto(s) prescrito;

b- A legilibilidade e ausência de rasuras e emendas;

c- A identificação do usuário;

d- A sigla da Unidade da Federação;

e- A identificação numérica do receituário quando for obrigatória;

f- A identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade prescrita;

g- O modo de usar ou posologia;

h- A duração do tratamento;

i- O local e a data de emissão;

j- A assinatura e identificação do prescritor;

k- Identificação da gráfica (nome, endereço, CNPJ);

l- Numeração do bloco;

3.2- Estando o receituário em conformidade com a Legislação, dirigir-se até o armário, e retirar o(s) medicamento(s) na quantidade solicitada;

3.3- Realizar inspeção visual do produto e verificar a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem;

3.4- Caso haja a intercambialidade por uma marca genérica, solicitar ao Farmacêutico parecer técnico de acordo com a legislação específica, ou seja, verificar se o medicamento a ser dispensado pode ser diferente do prescrito, sempre respeitando que essa troca só poderá ser feita entre o medicamento genérico e o medicamento de referência ou vice e versa;

3.5- Solicitar documento com foto e anotar os dados do comprador no local específico para esse fim: nome completo, número de RG, endereço completo com telefone e outros dados úteis que facilitem a identificação do usuário ou comprador;

3.6- Identificar no verso do receituário a identificação do estabelecimento e do funcionário responsável pela dispensação, anotando: nome e endereço completo do estabelecimento, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento;

3.7- Registrar no verso do receituário a identificação completa do produto (nome, concentração, apresentação e forma farmacêutica) e a quantidade aviada.

3.8- No caso da retenção de Receituário de Controle Especial em duas vias, realizar os procedimentos

3.6 e 3.7 tanto na via do cliente, como na via que ficará no estabelecimento.

3.9- Dispensar a medicação e encaminhar o cliente ao caixa para registro da venda;

3.10- É indispensável acompanhar o processo de registro do produto no caixa, minimizando a possibilidade de erros do operador, disponibilizando-se para nova solicitação do cliente ou evitando possíveis furtos;

3.11- Guardar o receituário retido em local determinado e sob guarda e responsabilidade do Farmacêutico;

3.12- Encerrar o atendimento com cordialidade e desejos de pronta recuperação, colocando-se sempre à disposição.

NOTA 1: Todo profissional farmacêutico é responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação. Além disso, deve treinar e acompanhar os auxiliares de farmácia no ato de dispensação dos medicamentos sujeitos a controle especial e que exija retenção de receituário.

NOTA 2: As exigências particularizadas e exceções no ato de dispensação para os vários tipos de receituário (RCE, NRB, NRB2, NRA, NRE para Retinóides) deverão ser consultadas na própria Legislação – Portaria 344/98 caso não seja de conhecimentos dos profissionais responsáveis pela dispensação.

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