POPS PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Por: bisneto.alves • 23/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.198 Palavras (5 Páginas) • 547 Visualizações
I – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
A- DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
1- CONDIÇÕES GERAIS:
1.1- Assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos;
1.2- No ato de dispensação deve-se enfatizar o cumprimento da posologia, a influência da alimentação, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de possíveis reações adversas e as condições de conservação dos medicamentos;
1.3- Os medicamentos sujeitos à prescrição devem ser dispensados e vendidos mediante apresentação da respectiva receita.
2- DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS COM PRESCRIÇÃO MÉDICA:
2.1- No atendimento ao cliente deve-se solicitar a receita médica para avaliação:
a- Observar a legilibilidade e ausência de rasuras e emendas;
b- Verificar a identificação do usuário;
c- Conferir a identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade prescrita;
d- Observar o modo de usar ou posologia;
e- Verificar a duração do tratamento;
f- Verificar o local e a data de emissão;
g- Confirmar a assinatura e identificação do prescritor.
2.2- Após avaliação de todos os dados da receita, pegar o medicamento;
2.3- Realizar inspeção visual do produto e verificar a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem;
2.4- Caso haja a intercambialidade por uma marca genérica, solicitar ao Farmacêutico parecer técnico de acordo com legislação específica, ou seja, verificar se o medicamento a ser dispensado pode ser diferente do prescrito, sempre respeitando que essa troca só poderá ser feita entre o medicamento genérico e o medicamento de referência ou vice e versa;
2.5- Informar o cliente das particularidades do medicamento;
2.6- Dispensar a medicação e encaminhar o cliente ao caixa para registro da venda;
2.7- É indispensável acompanhar o processo de registro do produto no caixa, minimizando a possibilidade de erros do operador, disponibilizando-se para nova solicitação do cliente ou evitando possíveis furtos;
2.8- Encerrar o atendimento com cordialidade e desejos de pronta recuperação, colocando-se sempre à disposição.
3- Da Dispensação de Medicamentos com Retenção de Receita Médica:
3.1- No atendimento ao cliente, solicitar o receituário de controle especial ou Notificação de receita para avaliação, observando:
a- O tipo de receituário e a categoria do(s) produto(s) prescrito;
b- A legilibilidade e ausência de rasuras e emendas;
c- A identificação do usuário;
d- A sigla da Unidade da Federação;
e- A identificação numérica do receituário quando for obrigatória;
f- A identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade prescrita;
g- O modo de usar ou posologia;
h- A duração do tratamento;
i- O local e a data de emissão;
j- A assinatura e identificação do prescritor;
k- Identificação da gráfica (nome, endereço, CNPJ);
l- Numeração do bloco;
3.2- Estando o receituário em conformidade com a Legislação, dirigir-se até o armário, e retirar o(s) medicamento(s) na quantidade solicitada;
3.3- Realizar inspeção visual do produto e verificar a identificação do medicamento, o prazo de validade e a integridade da embalagem;
3.4- Caso haja a intercambialidade por uma marca genérica, solicitar ao Farmacêutico parecer técnico de acordo com a legislação específica, ou seja, verificar se o medicamento a ser dispensado pode ser diferente do prescrito, sempre respeitando que essa troca só poderá ser feita entre o medicamento genérico e o medicamento de referência ou vice e versa;
3.5- Solicitar documento com foto e anotar os dados do comprador no local específico para esse fim: nome completo, número de RG, endereço completo com telefone e outros dados úteis que facilitem a identificação do usuário ou comprador;
3.6- Identificar no verso do receituário a identificação do estabelecimento e do funcionário responsável pela dispensação, anotando: nome e endereço completo do estabelecimento, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento;
3.7- Registrar no verso do receituário a identificação completa do produto (nome, concentração, apresentação e forma farmacêutica) e a quantidade aviada.
3.8- No caso da retenção de Receituário de Controle Especial em duas vias, realizar os procedimentos
3.6 e 3.7 tanto na via do cliente, como na via que ficará no estabelecimento.
3.9- Dispensar a medicação e encaminhar o cliente ao caixa para registro da venda;
3.10- É indispensável acompanhar o processo de registro do produto no caixa, minimizando a possibilidade de erros do operador, disponibilizando-se para nova solicitação do cliente ou evitando possíveis furtos;
3.11- Guardar o receituário retido em local determinado e sob guarda e responsabilidade do Farmacêutico;
3.12- Encerrar o atendimento com cordialidade e desejos de pronta recuperação, colocando-se sempre à disposição.
NOTA 1: Todo profissional farmacêutico é responsável por cumprir e fazer cumprir a legislação. Além disso, deve treinar e acompanhar os auxiliares de farmácia no ato de dispensação dos medicamentos sujeitos a controle especial e que exija retenção de receituário.
NOTA 2: As exigências particularizadas e exceções no ato de dispensação para os vários tipos de receituário (RCE, NRB, NRB2, NRA, NRE para Retinóides) deverão ser consultadas na própria Legislação – Portaria 344/98 caso não seja de conhecimentos dos profissionais responsáveis pela dispensação.
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