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Código de Ética e de Conduta do Nutricionista RESUMO

Por:   •  17/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  1.290 Visualizações

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Código de ética e conduta

do nutricionista

É um instrumento que orienta sobre os direitos e deveres na atuação como nutricionista.

Teve atualização no ano de 2018 que anula a última versão de 2004.

Mudou pouca coisa apenas o DHA (Direito humano a alimentação) e a segurança alimentar nutricional.

Objetivo

Garantir que os princípios da nutrição sejam respeitados e valorizados, e que a soberania e segurança alimentar e nutricional sejam antecedentes na atuação do nutricionista.

Princípios fundamentais

Art. 1: O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na constituição federal e nos preceitos éticos que estão presentes no código.

Art. 2: Também deve pautar no direito a saúde no direito humano na alimentação adequada e na segurança alimentar nutricional.

Art. 3: O profissional e desempenhar suas atribuições respeitando a vida, a singularidade e pluralidade, as dimensões culturais e religiosas, de

gênero, de classe social, raça e etnia, a liberdade e diversidade as práticas alimentares, sem discriminação de qualquer natureza em u relações profissionais.

Art. 4: Se comprometer a se aperfeiçoar de forma contínua, se atualizando com conteúdos das ciências.

Art. 5: O nutricionista no exercício das suas atribuições deve atuar na prevenção, diagnostico, tratamento de agravos tendo como referência sempre o alimento e a comensalidade, para realizar essas ações dês da promoção a saude até a reabilitação do paciente.

Art. 6: A atenção a nutrição deve ir além do significado biológico e considerar todas as dimensões como, ambientais, cultural, econômico, políticas, sociais e simbólicos.

Art. 7: É fundamental que o nutricionista participe e espações de diálogo e decisão, no seu próprio conselho regional ou federal nas instâncias de controle social, conselho de saude, conselhos de segurança alimentar e demais espaços.

Art. 8: Deve exercer a função de forma critica sempre estudando e buscando mais informações para aquela área, uma atuação proativa com autonomia para determinadas coisas, liberdade, justiça, honestidade, imparcialidade em relação as marcas e está ciente de seus direitos e deveres contidos no código de ética.

Responsabilidades Profissionais

Art. 25: É proibido o nutricionista ensinar ou passar conhecimento relativo atividades exclusivas da profissão a pessoas não habilitada, tendo como exceção estudantes de graduação em nutrição ou estagiários da área.[pic 1][pic 2]

Condutas e Práticas Profissionais

Art. 34: É direito do nutricionista alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduo coletividade ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição e sempre que possível informar ao responsável pela conduta.

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