OS SERVIÇOS DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
Por: romeniafw • 10/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.805 Palavras (8 Páginas) • 561 Visualizações
SERVIÇOS DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
O Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) é o núcleo executivo da CCIH e atua de maneira ativa na prevenção e controle de infecções hospitalares; tendo como objetivo a organização e instituição de medidas para redução da incidência e gravidade das doenças.
Cabe ao SCIH esquematizar, realizar e analisar um programa de controle de infecção hospitalar, manter vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, realizar investigações de casos e surtos e implementar medidas de controle, estipular e supervisionar medidas de precauções e isolamentos, realizar educação continuada, elaborar e divulgar relatórios.
Em meio às principais atividades para a coleta de dados encontra-se a busca ativa, análise de culturas positivas de material biológico, controle de antimicrobianos, visitas diárias as Unidades de Terapia Intensiva utilizando a metodologia do NNISS e periódicas as demais unidades. Com tais elementos é possível determinar limites endêmicos de infecções para cada unidade, originando taxas de infecções mensais e anuais.
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
Na intenção de diminuir os riscos de ocorrência de infecção hospitalar, foi constituído uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), que é responsável por uma série de medidas como o incentivo da correta higienização das mãos dos profissionais de saúde; o controle do uso de antimicrobianos, a fiscalização da limpeza e desinfecção de artigos e superfícies, etc. Essa comissão deve:
- controlar o uso de antibiótico;
- desenvolver ações na busca ativa das infecções hospitalares;
- participar da equipe de padronização de medicamentos;
- prevenir e controlar as infecções hospitalares;
- controlar a limpeza da caixa de água;
- elaborar treinamentos periódicos das rotinas do CCIH;
- manter pasta atualizada das rotinas nas unidades;
- executar busca ativa aos pacientes com infecção;
- fazer análise microbiológica da água;
- avaliar e orientar as técnicas relacionadas com procedimentos invasivos;
- implantar e manter o princípio de vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.
A CCIH tem o objetivo não somente de prevenir e combater à infecção hospitalar, beneficiando dessa maneira toda a população assistida, mas também proteger o hospital e o corpo clínico. Deve manter arquivados documentos que comprovem a legalidade de sua existência, rotinas de sua funcionabilidade, protocolos que orientem o tratamento mais adequado efetivado ao paciente e, sobretudo, dados estatísticos que demonstrem os índices de infecção do hospital, para que, solicitados judicialmente, possam ser comprovados, mantendo estes índices de infecção dentro dos limites aceitáveis, comparativamente.
“A Lei Federal n° 6.431, de 06 de janeiro de 1997, instituiu a obrigatoriedade da existência da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e de um Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), sendo esse um conjunto de ações a serem desenvolvidas com o objetivo de reduzir ao máximo a incidência e a gravidade das infecções. Em 12 de maio de 1998, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 2.616, regulamentando a criação das CCIH. Essa Portaria define critérios para organização das CCIH, bem como para o diagnóstico das infecções hospitalares, orientações sobre a vigilância das infecções hospitalares, recomendações sobre a higiene das mãos e outros temas como: o uso de germicidas, microbiologia, lavanderia e farmácia. Ainda, segundo o Artigo 6° dessa mesma portaria, o regulamento deve ser adotado em todo o território nacional pelas pessoas jurídicas e físicas, de direito público e privado, envolvidas nas atividades hospitalares de assistência à saúde”. (DIÁRIO DAS LEIS. 2009).
A legislação básica sobre infecção hospitalar, regulamentando a criação das CCIH, permite o estabelecimento de medidas de acordo com as particularidades do hospital. Medidas no combate à infecção para o grande hospital, com enorme corpo clínico e atendimento em todas as áreas médicas, evidentemente mais suscetíveis às infecções, podem ser diferentes das do pequeno hospital, com menor corpo clínico e especializado; entre estes extremos, têm-se as inúmeras variáveis.
É indispensável que os profissionais que participam de uma CCIH possuam treinamento para o desempenho nessa área. Há exigência legal para manutenção de pelo menos um médico e um profissional enfermeiro na CCIH de cada hospital. Isso está regulamentado em portaria do Ministério da Saúde. Outros profissionais do hospital também devem participar da CCIH. Eles contribuem para a padronização correta dos procedimentos a serem executados. Esses profissionais devem possuir formação de nível superior e são: farmacêuticos, microbiologistas, epidemiologistas, representantes médicos da área cirúrgica, clínica e obstétrica. Representantes da administração do hospital também devem atuar na CCIH para garantir a composição necessária para a implantação das recomendações.
INFECÇÃO HOSPITALAR
A infecção hospitalar é toda infecção contraída no período da internação hospitalar (desde que não incubada previamente à internação) ou então relacionada a algum procedimento realizado no hospital (cirurgias), podendo manifestar-se inclusive após a alta. Recentemente, o termo infecção hospitalar tem sido substituído por Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS).
Essa modificação envolve não só a infecção adquirida no hospital, mas ainda, aquela relacionada a procedimentos feitos em ambulatório, durante cuidados domiciliares e à infecção ocupacional adquirida por profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, entre outros).
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