O Testamento Cerrado
Por: Felipe Monice Arantes • 21/11/2021 • Tese • 9.438 Palavras (38 Páginas) • 190 Visualizações
RESUMO
A sucessão testamentária pode ser definida como um ato personalíssimo, pois é realizado pelo próprio testador dispondo em vida de seus bens, atribuindo patrimônio para pessoa certa e determinada para depois de sua morte, sem interferência de terceiro, ocorre em obediência à vontade do falecido. Portanto, verifica-se que quando existentes disposições de última vontade, o testamento sempre prevalecerá, e tanto assim é que a lei faculta ao testador, não somente dispor de seus bens, como também prever a hipótese de, ao instituir herdeiro ou legatário, que não queiram ou não possam aceitar a herança, declarar quem será o substituto, ou substitutos beneficiados nesse caso. E é um ato solene, prescrito em lei, devendo ser observadas algumas formalidades, determinadas na lei, para dar garantia e certeza sobre a vontade do testador, e verificar a veracidade das cláusulas. O presente trabalho trata acerca do testamento cerrado ou secreto e as formalidades específicas que possui para que possam vir a ser concretizadas as últimas vontades do testador. O testamento cerrado é redigido pelo próprio testador, ou por alguém a seu rogo e por aquele assinado, possui caráter sigiloso, uma vez que seu conteúdo é de conhecimento apenas de seu testador ou terceiro que o redigiu a seu pedido. O tabelião não possui conhecimento do seu conteúdo e não há a possibilidade de manter sequer cópia do testamento, visto que a função do oficial do cartório é apenas aprová-lo e manter registro da nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue ao testador, permanecendo suas disposições ignoradas até o momento em que o instrumento é aberto exclusivamente pelo juiz competente após o falecimento do testador. Os requisitos essenciais do testamento cerrado, constantes nos artigos 1.868 a 1.875 do Código Civil, representam normas obrigatórias, e de ordem pública. A inobservância de qualquer norma descrita nos artigos supramencionados acarreta a nulidade do ato praticado. Este testamento sigiloso tem uma verossimilhança com o testamento particular em razão da possibilidade de ser escrito pelo próprio testador, e sua grande vantagem é ficar registrado no tabelionato, sendo posteriormente lavrado auto de aprovação de testamento, no qual o tabelião perguntará ao testador se aquele é o testamento antes de cerrá-lo e lacrá-lo, e depois da feitura será entregue ao testador para sua guarda. O fator diferencial desta espécie de testamento recai em poder ser aberto apenas pelo juiz com a morte do testador, mantendo em segredo até este momento a vontade do testador.
Palavras-chave: Testamento; Cerrado; Sucessão.
ABSTRACT
The testamentary succession can be defined as a very personal act, as it is performed by the testator himself, disposing of his assets while he is alive, attributing assets to a certain and determined person for after his death, without third-party interference, it occurs in obedience to the deceased's will. Therefore, it appears that when there are last will provisions, the will will always prevail, and so much so that the law allows the testator not only to dispose of his assets, but also to provide for the hypothesis that, when establishing heir or legatee, that unwilling or unable to accept the inheritance, declare who will be the substitute, or substitutes benefited in that case. And it is a solemn act, prescribed by law, and some formalities, determined by law, must be observed to provide assurance and certainty about the testator's will, and to verify the veracity of the clauses. The present work deals with the closed or secret will and the specific formalities that it has so that the testator's last wishes can come to fruition. The closed testament is written by the testator himself, or by someone at his request and by the one signed, has a confidential nature, since its content is known only to the testator or a third party who wrote it at his request. The notary is not aware of its contents and there is no possibility of keeping even a copy of the will, since the function of the notary's office is only to approve it and keep a record of the note of the place, day, month and year in which the will it was approved and delivered to the testator, its provisions remaining ignored until the moment the instrument is opened exclusively by the competent judge after the testator's death. The essential requirements of the closed testament, contained in articles 1,868 to 1,875 of the Civil Code, represent mandatory and public order norms. Failure to comply with any rule described in the aforementioned articles will result in the nullity of the act performed. This confidential will has a verisimilitude with the private will due to the possibility of being written by the testator himself, and its great advantage is that it is registered at the notary's office, with the will subsequently being drawn up, in which the notary will ask the testator if it is the will before closing and sealing it, and after making it, it will be handed over to the testator for his safekeeping. The differential factor of this kind of testament lies in the fact that it can only be opened by the judge with the death of the testator, keeping the testator's will a secret until this moment.
Keywords: Testament; Thick; Succession.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 ORIGENS DO TESTAMENTO CERRADO 8
2.1 TEMPOS PRIMITIVOS 8
2.2 TESTAMENTO ROMANO 8
2.3 O TESTAMENTO NA IDADE MÉDIA E NOS TEMPOS MODERNOS 10
3 CONCEITO 13
4 A CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA ATIVA (LEGITIMAÇÃO PARA TESTAR) 14
5 REQUISITOS E FORMALIDADES 17
5.1 CÉDULA TESTAMENTÁRIA 17
5.1.1 Elaboração e assinatura da cédula testamentária 18
5.1.2 Os impedidos de fazer testamento cerrado 18
5.1.3 Redação em língua nacional ou estrangeira 19
5.2 ATO DE ENTREGA DO TESTAMENTO CERRADO 19
5.3 AUTO DE APROVAÇÃO 20
5.3.1 Inserção da data 21
5.4 CERRAMENTO 22
6 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO CERRADO.. 23
7 O CARÁTER SIGILOSO DO TESTAMENTO CERRADO 25
8 A DISCIPLINA DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO CERRADO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002, NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA 26
9 A VULNERABILIDADE DO TESTAMENTO CERRADO 29
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