ANÁLISE DA ÁGUA DISPENSADA PELOS SISTEMAS DE TRATAMENTO EM UNIDADES DE HEMODIÁLISE E SEU POSSÍVEL REUSO
Por: Mauricio Alves • 17/11/2016 • Artigo • 2.746 Palavras (11 Páginas) • 464 Visualizações
ANÁLISE DA ÁGUA DISPENSADA PELOS SISTEMAS DE TRATAMENTO EM UNIDADES DE HEMODIÁLISE E SEU POSSÍVEL REUSO
INTRODUÇÃO
Cerca de 71% da superfície da Terra é coberta por água em estado líquido. Do total desse volume, 97,4% aproximadamente, está nos oceanos, ou seja imprópria para consumo sem o devido tratamento (dessalinização). A água em estado liquido também é encontrada nos rios, lagos e nas represas, infiltrada nos espaços do solo e das rochas, nuvens e nos seres vivos. Nesses casos ela apresenta uma concentração de sais muito inferior a água do mar, sendo chamada de água doce e corresponde a apenas cerca de 2,6% do total de água do planeta. Cerca de 1,8% da água doce é encontrada em estado sólido formando grandes massas de gelo nas regiões polares e no topo de montanhas muito elevadas. As reservas subterrâneas correspondem a 0,96% da água doce, o restante esta disponível em rios e lagos.
No constante processo de adaptações ou modificações ao ambiente natural, de forma a adequá-lo às necessidades individuais, coletivas ou mesmo econômicas, o homem é o agente transformador, que vem degradando com o mau gerenciamento dos recursos naturais, devido a uma cultura predatória e capitalista. Porém, este mesmo processo e uma busca pelo “ambiente ideal” para se viver, o levou à conscientização de que tais recursos são bens econômicos, e sujeito à escassez, e que estes têm seus limites estabelecidos pela capacidade de suporte e de resistência dos ecossistemas, ao prover bens e serviços naturais para a sociedade humana (GOUVEIA, 2012; RATTNER, 2009).
Os diversos meios de produção de bens e serviços, a imposição capitalista bem como o desenvolvimento tecnológico criam o contexto atual onde um repensar em uma nova forma de produzi-los e gerá-los. Porto (2012), confirma esta assertiva ao propor que a degradação ambiental advinda da poluição industrial, transporte em países industrializados, consumo, problemas de infraestrutura básica e cultura, tem causado a conscientização mundial sobre a escassez de recursos naturais e redefinição de paradigmas na construção de uma nova economia ecológica para garantir o desenvolvimento sustentável, que pode ser definido como forma de desenvolvimento econômico que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações em suprirem suas necessidades e busca integrar a questão ambiental ao desenvolvimento.
A possibilidade ou talvez a própria escassez dos recursos naturais gerou uma postura mais consciente e comprometida com a sustentabilidade socioeconômica, através da implantação da educação ambiental (Lei: 9795 de 27 de abril de 1999) em todos os currículos escolares e na agenda das políticas nacionais e internacionais, junto às conferências mundiais em prol do meio ambiente, e traz:
Artigo 1º da política de educação ambiental assinala que entende por [...] educação ambiental os processos por meio dos qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente bem comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A mesma lei em seu artigo 5º prega o desenvolvimento de uma compreensão mais integrada do meio ambiente onde sejam levados em consideração os aspectos políticos, sociais, econômicos, éticos, entre outros, envolvidos no processo histórico-social da sociedade. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto N.º.281 de 25 de junho de 2002 (Vargas, 2006, p. 54).
O relatório do PNUD de 2005 já demonstrava que a insegurança da água e as alterações climáticas ameaçam aumentar de 75 milhões para 125 milhões o número de pessoas subnutridas no mundo ate 2080. Aliás, as influências das mudanças climáticas globais sobre os recursos hídricos nos colocam frente ao paradoxo de viver em um planeta com 70,8% de sua superfície coberta de água, sendo que, desse total, escassos 2,2% são de água doce e apenas 0,3% desta estão disponíveis para consumo. (PNUD, 2005).
A legislação ambiental do Brasil sobre a preservação da natureza existe desde o século XVIII, com a Carta Regia de 13 de março de 1797, no Código Civil Brasileiro de 1911, no Código Penal de 1940. E inclui a Lei 9.433, 08\01\1997, a Lei das Águas, que descentraliza a gestão do uso da água por bacias hidrográficas, para gerar recursos financeiros para preservar determinada bacia, a lei foi instituída a Lei 9.984 de 17 de julho de 2000, a Agência Nacional de Águas (ANA), que tem como objetivo implementar a política nacional de recursos hídricos (BORGES et al. 2011; DUARTE et al., 2013).
Apesar disto, ainda falta no Brasil uma legislação que defina padrões de qualidade para diversos segmentos econômicos que utilizam ou poderiam utilizar água de reúso no país, sendo incrementada por necessidade devido à crise que atinge principalmente os centros urbanos (SANTOS, 2012).
Contudo estudos acerca do reaproveitamento e ou reutilização da água têm apontado caminhos para solução da escassez e possível falta da oferta deste recurso.
Indústrias e países estão reduzindo o consumo através da conservação e reutilização, o que reduz também a poluição de recursos hídricos. O propósito é preservar e ao mesmo tempo integrar o crescimento econômico, reduzindo gastos, demanda e consumo, investindo no tratamento e reaproveitamento dos recursos naturais. Como exemplo, temos a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), e o Sindicato da Construção Civil paulista que publicou o Manual para Conservação e Reuso de Água na Construção Civil (BATISTA JÚNIOR; ROMANEL, 2013; LIMA et al, 2011).
O Programa de Pesquisa em Saneamento Básico (Prosab) estuda a possibilidade de reaproveitamento das águas oriundas das residências para reutilizar na construção de edificações para fins não potáveis, visto que as redes de esgoto poderiam ser adaptadas, aumentando a viabilidade econômica do reúso no país, mas também seria necessário rever os padrões tecnológicos e as práticas de saneamento básico (LEONETI; PRADO; OLIVEIRA, 2011).
Outro exemplo brasileiro de reaproveitamento é a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que já adota o processo de reúso há 18 anos. Hoje, todas as estações de tratamento de esgoto da empresa tem seus processos operacionalizados através dessa água de reúso. Em Israel utiliza-se 80% de todo esgoto produzido nas atividades agrícolas e de piscicultura, e a cidade do México irrigam 80 mil hectares com esgoto bruto (SAMPAIO, 2006).
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