CARTILHA GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
Por: PH Magalhães • 7/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.582 Palavras (7 Páginas) • 169 Visualizações
CURSO: Radiologia
DISCIPLINA: Descarte de resíduos biológicos, químicos e radioativos.
PROFESSOR(A): Klaus Avelino
NOME: Pedro Henrique de Sousa Magalhães
SEMESTRE: I ANO: 2015 TURMA: 1º Período TURNO: Noite DATA: 29/05/2015
CARTILHA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Introdução:
Essa cartilha aborda as fazes de gerenciamento de resíduos, transcorrendo as condutas que devem ser tomadas para atenuar os impactos no meio ambiente bem como a preservação e manutenção da saúde e do bem estar dos indivíduos.
Grato pela atenção.
Pedro Henrique Magalhães
I – RESÍDUOS BIOLOGÍCOS
I.I IDENTICIÇÃO - Os resíduos desse grupo são classificados pela Anvisa como pertencentes ao Grupo A¹. Dentre os resíduos biológicos, incluem-se também resíduos de outras correntes (químicos e radioativos) que possam conter contaminantes que apresentem riscos de infecção.
I.II SEGREGAÇÃO – Esse grupo de resíduos tem a sua segregação feita baseada nos tipos de material produzido, grau de contaminação biológica, quanto ao descarte de materiais e peças anatômicos, materiais laboratoriais, vísceras e órgãos, os perfurocortantes, e alguns objetos que podem ser reutilizados e etc.
I.III ACONDIONAMENTO – Essa etapa do processo de gerenciamento se dá visando prevenir e proteger a sua liberação nas etapas seguintes e deverão seguir alguns procedimentos estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores tais como os resíduos que serão destinados à incineração deverão ser acondicionados em sacos brancos leitosos, contendo
em uma de suas faces o símbolo internacional de “SUBSTÂNCIA
INFECTANTE”, Os resíduos perfurocortantes deverão ser descartados em recipientes que atendam aos padrões estabelecidos.
I.IV TRANSPORTE INTERNO – Deverá ser realizado em rota específica e planejada, de tal forma que evite a circulação em meio a cozinhas, UTI, berçários, centros cirúrgicos, lavanderias etc., evitando-se coincidência com fluxos de roupa limpa, medicamentos, alimentos e outros materiais e locais onde ocorra grandes concentrações de pessoas, especialmente em elevadores, salas de espera e outros ambientes fechados.
I.V ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO – Os resíduos que não podem ser tratados no momento que gerados tem que ser armazenados por um breve período até que seja destinado para tratamento e destino final.
I.VI ARMAZENAMETO EXTERNO - É o local de guarda temporária dos resíduos de serviços de saúde, à espera da coleta pública ou destinação específica . Esse local deve obdescer algumas especificações, tais como ser construída em alvenaria, fechada e dotada de aberturas teladas que impeçam o acesso de vetores e que, ao mesmo tempo, permitam uma boa ventilação e portas para o acesso tanto de armazenamento como de coleta.
I.VII COLETA – Deve ser feita por uma equipe de coleta pública onde a mesma fica responsável pela destinação final específica.
I.VIII TRANSPORTE EXTERNO - O transporte externo é normalmente realizado pela coleta pública municipal, mas deve-se estar atento se estão sendo tomados os cuidados necessários para um rígido controle sanitário.
I.IX TRATAMENTO – No caso de objetos que podem ser reutilizados e/ou reciclados o tratamento mais indicado e a autoclavação, nos casos de resíduos que não podem ser reutilizados ou reciclados ao mais indicado é a incineração.
I.X DESTINO FINAL – É feito através de incineração ou da coleta pública que fica responsável a acomodar os resíduos em local apropiadao.
III – RESÍDUOS QUÍMICOS
II.I IDENTICIÇÃO - Resíduos químicos são aqueles que contêm substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade
II.II SEGREGAÇÃO - O primeiro critério a ser considerado na segregação de um resíduo químico leva em consideração a sua periculosidade. Assim, um resíduo perigoso deve ser separado de outro não perigoso. A norma brasileira NBR 10.004 (ABNT, 2004), que define um resíduo perigoso como sendo aquele que apresente características de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade, patogenicidade ou reatividade, deve ser utilizada para fazer esta classificação. Além disso, deve-se ter em mente que um resíduo não pode ser descartado em rede de esgoto se ferir a legislação referente ao lançamento de efluentes líquidos em corpos d’água ou em rede de esgoto, como por exemplo, a resolução CONAMA 357 (CONAMA, 2005) ou a NBR 9800 (ABNT, 1987).
II.III ACONDIONAMENTO - Os resíduos químicos segregados deverão ser acondicionados em recipientes fisicamente resistentes e quimicamente compatíveis com os resíduos. Estes recipientes deverão ser apropriadamente rotulados e tampados e deverão, ainda, ser armazenados sobre bandejas de contenção para prevenir possíveis acidentes.
II.IV ARMAZENAMETO EXTERNO - Devem ser armazenados temporariamente em abrigos, até que sejam retirados por uma empresa especializada, de modo que suas características e suas quantidades não se alterem. Este armazenamento não deve ser efetuado no laboratório, mas sim em local específico. Os recipientes devem estar fechados e apropriadamente rotulados. Devem ainda estar sobre coletores secundários, longe de fontes de luz, calor e de água, e separados por compatibilidade química.
II.V COLETA - Deverão ser removidos do abrigo para uma unidade de tratamento ou de disposição final. Neste processo, é importante que sejam utilizadas técnicas que preservem uma vez mais as características e as quantidades do resíduo
II.VII TRANSPORTE EXTERNO – Exige uma série de itens, como o uso de embalagens homologadas pelo INMETRO, embalagens estas que são resistentes a choques e a operações carregamentos durante o transporte e o transbordo ou qualquer outra operação.
II.VIII TRATAMENTO - Existem diversos tipos de tratamento que podem ser adotados para a que um resíduo deixe de ser perigoso ou ainda tenha sua periculosidade diminuída. Os tratamentos também permitem a reutilização de substâncias químicas. Alguns destes tratamentos podem ser realizados no próprio laboratório gerador ou ainda por um laboratório, instalação ou empresa especializada
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