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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO

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Por:   •  19/9/2013  •  Seminário  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  1.629 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDOR: Raí Souza da Silva, Brasileiro, Solteiro, (Profissão), Carteira de Identidade nº 1091375-0, C.P.F. nº 003.478.532-93, residente e domiciliado na Rua Bandeirante, Casa nº 194, bairro Tancredo Neves, Cidade Rio Branco, no Estado Acre.

COMPRADOR: Rony Gleuson de Souza Soares, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, Carteira de Identidade nº 309077, C.P.F. nº 536.619.072-04, residente e domiciliado na Rua São Miguel Conjunto Santa Monica, nº 623, bairro Novo Horizonte, Cidade Rio Branco, no Estado Acre;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Moto Honda Usada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo uma Moto Honda / CG 125 TITAN KS Ano 2001, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo, apresentando as seguintes características: Espécie Tipo PAS/Motociclo a Gasolina Marca/Modelo Honda / CG 125 TITAN KS Ano FAB/2001 Ano Mod.2001 cor predominante prata placa MZU2122 cód.renavam 752390783.

Cláusula 2ª. O veículo, objeto deste contrato é usado, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.

DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pelo bom estado e perfeito funcionamento do veículo pelo prazo de entrega imediata pelo vendedor, contado a partir da assinatura deste instrumento pelas partes.

Cláusula 4ª. O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições de que quando foi inspecionado pelo COMPRADOR.

DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO

Cláusula 5ª. A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela acertada para o pagamento do automóvel.

DO PREÇO

Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo moto Honda objeto deste contrato, a quantia de R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais), pagos a vista.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 7ª. Qualquer problema verificado no funcionamento ou na estrutura do veículo, dentro do prazo estabelecido na Cláusula 3ª, deverá ser comunicado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR no prazo de 7 dias após aquele vir a tomar conhecimento do problema.

Cláusula 8ª. Enquanto durar o prazo em que o VENDEDOR se responsabiliza pelo perfeito funcionamento do automóvel, o COMPRADOR deverá realizar revisões no mesmo com a periodicidade indicada pela fabricante do veículo.

Cláusula 9ª. O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no veículo por negligência do COMPRADOR, e por problemas decorrentes da não realização das revisões acertadas.

Cláusula

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