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Contratos Compra E Venda

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Por:   •  5/5/2014  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  1.245 Visualizações

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6 – Como se justifica que a coisa a ser vendida possa ser própria ou alheia?

Resposta: A rigor a coisa vendida deve pertencer ao vendedor. Uma vez, porém, que pelo contrato, o vendedor se obriga, tão-só, a transferir a propriedade da coisa, nada obsta que efetue a venda de bem que ainda não lhe pertence; se consegue adquiri-lo para fazer a entrega prometida, cumprirá especificamente a obrigação; caso contrário, a venda resolve-se em perdas e danos. A venda de coisa alheia não é nula, nem anulável, mas simplesmente ineficaz.

Também na venda de coisa alheia pode acontecer o fenômeno jurídico da evicção, tendo em vista a possibilidade de o alienante entregar a coisa mesmo sem ter a propriedade. Se o vendedor adquire a propriedade antes da transferência do domínio ao comprador, o contrato de compra e venda que tenha por objeto coisa alheia se revalida automaticamente; não há erros ou vícios a reclamar. Porém, se o vendedor transferiu o domínio sem ter adquirido a propriedade, pode surgir a figura da evicção.

E a evicção é a garantia própria dos contratos comutativos que criam a obrigação de transferir o domínio de determinada coisa. Deriva do princípio segundo o qual o alienante tem o dever de garantir ao adquirente a posse justa da coisa transmitida, defendendo-a de pretensões de terceiros quanto ao seu domínio. É um fenômeno próprio da venda de coisa alheia.

:http://jus.com.br/revista/texto/8525/venda-de-coisa-alheia/3#ixzz2WUzCpM6T

12 – O compromisso de compra e venda confere ao promitente comprador direito de qual natureza? Em que extensão?

Resposta: O compromisso de compra e venda se transforma, na prática, em espécie de compra e venda. Se as partes acordassem apenas o desejo de vir a contratar a compra e venda, teríamos a promessa, enquanto contrato preliminar. Ocorre que do compromisso resultam as seguintes obrigações: por parte do vendedor, de dar o bem e de outorgar a escritura; por parte do adquirente, de pagar pela aquisição do bem. Em se efetivando o pagamento, fica pendente apenas a obrigação de fazer do vendedor, que é assinar a escritura definitiva de venda. A aquisição do bem já se processou e em relação ao compromissário, a própria lei lhe atribui o direito real sobre o bem adquirido. Assim, tem natureza jurídica como direito real.

18 – Qual a legitimidade ativa e passiva nas ações relativas ao compromisso de compra e venda?

Resposta: Como o compromisso de compra e venda tem natureza jurídica fundada em direito real a legitimidade ativa e passiva nas ações são as meses de qualquer ação. Ou seja, em regra, a legitimidade ativa, para perquirir a reparação do dano, pertence à vítima e a legitimidade passiva, para responder pela reparação, pertence ao agressor, ou seja, ao causador do dano.

Ocorre que não só a vítima poderá ser lesada com a prática do ato ilícito, mas também terceiros, que em comprovando o nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e o dano por ele sofrido, terão o direito a pleitear a reparação dos prejuízos. Assim como, não apenas o agressor (causador do ato) tem obrigação de reparar o dano causado mas, também, outras pessoas a quem a lei atribui tal responsabilide.

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