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Contrato Compra E Venda

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Por:   •  28/10/2014  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  713 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO À VISTA

Que pelo instrumento particular de Contrato de compra e venda de bens imóveis que fazem entre si de um lado o Sr.

ITAMAR RODRIGUES BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na Av. dos Ipês, 653 – Morada da Serra, neste Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, portador da cédula de identidade RG nº 1177803-2 / SSPMT, e devidamente inscrito no CPF sob o nº 903.276.751-87, neste ato dominada VENDEDOR, e de outro lado a Sra.

ROSINEIDE FERNANDES DE JESUS, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada na Rua das Flores, 114 – Morada da Serra, neste município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, portadora da cédula de identidade RG nº 908476 SSP/AL, e devidamente inscrita no CPF sob o nº 571.785.261-49, neste ato dominada COMPRADORA, declara pelo presente haverem justos e contratados o seguinte.

CLAUSULA PRIMEIRA – O objeto da presente compra e venda é um lote urbano situado a Av. dos Ipês, 653 – Morada da Serra, esquina com Rua das Oliveiras, medindo 20 x 10 (vinte metros de frente e de fundo por dez metros nas laterais), lote de nº 11, quadra nº 10, localizado no núcleo urbano de Pontes e Lacerda-MT, ajusta em vender 100% do imóvel, ou seja, 200 m² (duzentos metros quadrados) medida esta de 20x10 metros, com as seguintes confrontações: Lado direito medindo 10 metros com a Rua das Oliveiras; Lado esquerdo medindo 10 metros; fundos medindo 20 metros e frente com a Av. dos Ipês medindo 20 metros.

CLAUSULA SEGUNDO – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o VENDEDOR, tem ajustado vender conforme promete a COMPRADORA e este a comprar-lhe o imóvel, conforme descrito e caracterizado na cláusula anterior pelo preço e de conformidade e condição adiante estabelecida.

CLAUSULA TERCEIRA – O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), por conta do qual o VENDEDOR confessa e declara haver recebido da COMPRADORA em moeda corrente no país, e de cujo recebimento dá a mais ampla e irrevogável quitação para não mais repetir.

CLAUSULA QUARTA – A posse do imóvel objeto deste contrato é transmitida pelo VENDEDOR a COMPRADORA neste ato.

CLAUSULA QUINTA – Para todos os efeitos de direitos legais, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.

CLAUSULA SEXTA – O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento.

CLAUSULA SÉTIMA – A partir da data de assinatura do presente contrato, correrão, por conta da COMPRADORA, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato ainda que lançados em nome do VENDEDOR ou de terceiros, o mesmo percentual se aplicará com as despesas com o registro deste contrato e de sua escritura definitiva quando vier a ser escriturada no registro de imóveis, emolumentos notariais e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do imposto de transmissão

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