Caracteristicas Do Empresario
Dissertações: Caracteristicas Do Empresario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: natarie • 29/9/2013 • 356 Palavras (2 Páginas) • 783 Visualizações
Responsabilidades dos Sócios
O tipo de empresa é o que limita das responsabilidades dos sócios resultando na separação do patrimônio existente entre empresa e sócios. A empresa possui um patrimônio, pelo qual responderá pelas suas obrigações legais. O patrimônio dos sócios não responderá pelas obrigações da empresa a principio.
Consoante Fábio Ulhoa Coelho:
“Da personalização das sociedades empresárias decorre o princípio da autonomia patrimonial, que é um dos elementos fundamentais do direito societário. Em razão desse princípio, os sócios não respondem, em regra pelas obrigações da sociedade”. (COELHO, 2010b, p. 16)
• Sociedade Limitada
Exemplo na empresa LTDA (Limitada), os sócios respondem limitadamente pela empresa, ou seja, quando a empresa não possuir capital para cumprir suas obrigações, partiremos então para venda de seu patrimônio e se mesmo assim não suprir a dividas, os sócios serão responsabilizados de acordo com suas quotas pelo valor faltante e assim os seus patrimônios entram para quitação da divida.
Fábio Ulhoa Coelho ensina:
“A personalização da sociedade limitada implica a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus membros. Sócio e sociedade são sujeitos distintos, com seus próprios direitos e deveres. As obrigações de um, portanto, não se podem imputar ao outro. Desse modo, a regra é a da irresponsabilidade dos sócios da sociedade limitada pelas dívidas sociais. Isto é, os sócios respondem apenas pelo valor das quotas com que se comprometeram, no contrato social (CC, art. 1.052). É esse o limite de sua responsabilidade”. (COELHO, 2010b, p. 413)
• Responsabilidade ilimitada
“O artigo 1.080 do Código Civil prescreve sobre a responsabilidade ilimitada dos sócios que expressamente aprovarem deliberações – decisões sobre os negócios da sociedade – que infrinjam a lei ou o contrato social, independentemente de serem eles sócios controladores ou minoritários” (MORAES, 2005, p. 51).
“O mencionado dispositivo legal dispõe que “As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.” (CC, art. 1.080).
Temos como exemplo de responsabilidade ilimitada dos sócios, empresas do tipo de “Sociedade em nome coletivo” e “Sociedade em comandita simples”, onde não há a separação do patrimônio da empresa ente o patrimônio dos sócios, os mesmo respondem 100% a divida adquirida pela empresa independentemente de suas quotas.
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