DROGAS CC
Trabalho Universitário: DROGAS CC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 25/1/2015 • 3.121 Palavras (13 Páginas) • 675 Visualizações
Pelo presente contrato de prestação de serviços, de um lado a doravante simplesmente designada CONTRATANTE, e de outro lado imento dos Santos , doravante aqui simplesmente designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado nesta e na melhor forma de direito, o que se segue:
CONSIDERANDO QUE a Contratante detém autorização para execução de obras do Programa de Saneamento Ambiental, Proteção Ambiental e Recuperação da Qualidade das Águas em áreas degradadas de Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Bilings, urbanização de favelas e regularização de loteamentos precários – lote 06 - Cocaia.
CONSIDERANDO QUE a Contratada possui experiência técnica na elaboração de projetos executivos de urbanização.
Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1. Fazem parte integrante deste Contrato os documentos abaixo relacionados, doravante denominados “Documentos do Contrato”:
Anexo I - Contrato n° 030/2012, firmado entre a Contratante e a Prefeitura do Município de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de levantamento topográfico total da área denominada Setor 03 - Sucupira
2.1.1. A execução do objeto desse contrato deverá observar todas as especificações técnicas, desenhos, projetos, memoriais descritivos, normas de segurança e de conduta da PMSP – Prefeitura Municipal de São Paulo. Estão inclusos todos o levantamentos e informações necessárias a execução dos projetos executivos conforme estipulado no “Termo de Referência SEHAB SP.
2.4. Os serviços necessários, além do escopo deste Contrato, só poderão ser realizados pela Contratada mediante formalização de aditivo contratual.
2.5. Todos os serviços elaborados pela Contratada deverão atender à legislação aplicável e às especificações técnicas e requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança recomendados pela ABNT e/ou pelas demais normas técnicas brasileiras e/ou estrangeiras aplicáveis, previamente aprovadas pela Contratante, tanto no todo quanto em suas partes.
2.6. Não estão inclusos no escopo deste contrato a elaboração de As Built
CLÁUSULA TERCEIRA - CONHECIMENTO DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA OBRA
3.1. A Contratada, desde já, declara ter pleno e total conhecimento: (i) da natureza e das condições prevalecentes no Local da obra, inclusive no que se refere às condições geológicas, climáticas, meteorológicas e hidrológicas, infraestrutura; e (ii) dos riscos hidrológicos, hidro-meteorológicos, ambientais e outros, bem como de outras dificuldades que possam vir a afetar a elaboração dos projetos executivos.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar, com observância das boas normas técnicas e demais disposições deste Contrato, os serviços objeto do presente instrumento.
4.2. Adotar o ritmo de andamento dos serviços estipulado pela Contratante, objetivando atender às necessidades requeridas para o bom andamento das obras, sob pena de lhe ser aplicado as penalidades pecuniárias previstas neste Contrato ou a rescisão deste, independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial.
4.3. Respeitar, na execução dos serviços, as disposições legais e as ordens ou determinações pertinentes emanadas do poder público ou da Contratante.
4.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação aplicável.
4.5. Fornecer todos os esclarecimentos ou informações solicitadas pela Contratante, no prazo e na forma estabelecida por esta.
4.6. Manter em dia o pagamento dos salários e demais encargos sociais previstos na legislação em vigor, referente aos valores pagos a seus empregados, incluindo, mas sem se limitar, todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária tributária, administrativa e civil no que diz respeito a seus empregados e ao serviço objeto deste instrumento, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato ou prestação de serviços por ele ajustada.
4.7. Resguardar a Contratante contra perdas e danos de qualquer natureza oriundos dos serviços executados sob este contrato, suportando os prejuízos resultantes da negligência ou má execução dos serviços objeto deste Contrato.
4.8. Manter em seu escritório, um preposto seu, com capacidade para decidir sobre os problemas de ordem técnica e administrativa.
4.9. Não negociar, dar em garantia, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o presente contrato ou os direitos e vantagens dele derivados, sem prévio e expresso consentimento da Contratante.
4.10. Efetuar a Análise de Estabilidade e Dimensionamento Final das Estruturas de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT, Normas Internacionais em tópicos nos quais as normas Brasileiras forem omissas.
4.11. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem obrigações da Contratada:
a) Preparar, se necessário for, relatório de desenvolvimento a ser encaminhado a Contratante até o dia 05 de cada mês, destinado a atender as demandas de fiscalização.
b) Responsabilizar-se por todos os custos e despesas processuais incorridos na apresentação de defesa, honorários advocatícios razoáveis e eventuais condenações advindas de quaisquer demandas administrativas, fiscais, judiciais, trabalhistas e outras que venham a ser efetivadas contra a Contratante em decorrência de Subcontratados, devendo providenciar a defesa da Contratante e mantê-lo indene de qualquer prejuízo, ressarcindo-a de qualquer prejuízo comprovado em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da aplicação dos acréscimos legais previstos no presente Contrato.
c) Disponibilizar, a qualquer tempo, a Contratante ou a seus representantes, toda a documentação, própria e de seus Subcontratados e prestadores de serviços, referente à comprovação do pagamento dos tributos, seguros, salários dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do presente Contrato.
d) Substituir, reparar, corrigir ou adequar, às suas custas, conforme determinado pela Contratante, sem que tal seja considerado motivo para prorrogação de prazos contratuais, os Documentos do Projeto Executivo, que venham a ser considerados pela Contratante como defeituosos, incorretos, insuficientes, inadequados ou na verificação de não conformidade com o presente Contrato.
e) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, em consequência da execução da obra, tendo total conhecimento das condicionantes ambientais, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei n.º 9.605 de 12/2/98, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente, causados em virtude da Implantação do Projeto, por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou Subcontratados.
f) Evitar danos ou perturbação à propriedade de terceiros, advindas como consequência de falhas do Projeto Executivo.
g) Credenciar, por meio de instrumento escrito, representante que será seu interlocutor junto a Contratante no que diz respeito à execução do presente Contrato.
h) Manter atualizados e apresentar a Contratante, as Anotações de Responsabilidades Técnicas (“ART”), da Contratada e de seus Subcontratados, em cumprimento à Lei n.º 6.496, de 07/12/77, e resoluções do CONFEA de n.º 317 e n.º 425, 31/10/86 e 18/12/98, respectivamente, e demais normas aplicáveis à obra.
i) Promover o registro do presente Contrato e seus aditivos perante os órgãos aos quais devam os mesmos ser submetidos de acordo com a legislação em vigor, arcando com todas as despesas daí decorrentes e comprovando, perante a Contratante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura deste instrumento, ou dos respectivos aditivos, o cumprimento desta obrigação, quando for o caso.
j) Respeitar as obrigações e condições previstas nas licenças obtidas pela Contratante, de forma a não dar causa ao cancelamento ou revogação dessas licenças.
k) Cumprir, em tempo hábil, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a Contratante obtenha as licenças da obra.
4.12. A Contratada será a única responsável pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade do levantamento realizado, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem obrigações da Contratante:
a) Credenciar, por meio de instrumento escrito, representante que será seu interlocutor junto a Contratada no que diz respeito à execução do presente Contrato.
b) Efetuar os pagamentos a Contratada, nos termos deste Instrumento, observando-se o cumprimento dos eventos previstos e a entrega dos documentos necessários à liberação do pagamento.
c) Colocar à disposição da Contratada todas as informações e documentações disponíveis da obra que sejam necessários à elaboração do Levantamento
d) Avisar à Contratada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do efetivo recebimento de qualquer comunicação, citação ou solicitação feita por qualquer pessoa ou órgão, cuja defesa dos direitos envolvidos deva ser realizada pela Contratada.
e) Reter, quando o caso, o valor informado na respectiva nota fiscal/fatura e correspondente ao ISS devido à municipalidade ou ao Fisco Federal, ficando responsável pelo pagamento desse imposto no seu devido tempo e forma. A Contratante deverá enviar uma cópia autenticada do comprovante de recolhimento desse tributo a Contratada após efetuar o seu pagamento.
f) Taxas e emolumentos de órgãos oficiais para elaboração e aprovação do projetos serão de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS
6.1. O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento.
6.2. O prazo somente poderá ser prorrogado nos seguintes casos.
a) Alteração do escopo, projeto ou especificação por parte da Contratante, mediante prévio acordo entre as Partes, que efetiva e comprovadamente prejudique o cumprimento dos prazos previstos.
b) Suspensão da obra, por parte da Contratante.
c) Atraso no fornecimento de dados e informações necessárias e indispensáveis à elaboração do projeto executivo, por parte de outros Subcontratados.
6.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses de prorrogação de prazos previstas no item 6.2. acima, a Parte responsável deverá comunicar o fato por escrito à outra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da ocorrência do evento, demonstrando, em segunda notificação, encaminhada em um prazo de mais 10 (dez) dias úteis, o efetivo prejuízo relativo aos prazos, se for o caso, a respectiva prorrogação, nos termos do item 6.1.
6.3.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses de prorrogação dos prazos previstas no item 6.2., o prazo afetado será prorrogado por tempo não superior à duração do evento causador do atraso e às suas consequências reconhecidas, conforme for estabelecido de comum acordo entre as Partes.
6.4. A Contratada se obriga a praticar todos os atos necessários para manter o prazo original previsto no contrato principal, caso a Contratante, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da segunda notificação de que trata item 6.3., a seu exclusivo critério, decida por arcar com os custos da referida manutenção do prazo original, sempre que for possível tecnicamente manter o prazo original e que não tiver dado causa ao atraso da obra.
6.5. Não serão prorrogados os prazos previstos nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais quando a suspensão dos serviços ocorrer por razões imputáveis à Contratada ou aos seus Subcontratados, na medida da sua responsabilidade.
6.6. Caso a Contratante verifique, a qualquer tempo, que os prazos estabelecidos não estão sendo cumpridos pela Contratada, por razões comprovadamente imputáveis a esta, poderá exigir que a mesma modifique seu programa de trabalho e mobilize novos recursos, de forma a se ajustar ao cronograma da obra. Tal gestão por parte da Contratada não atenuará nem eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos do Contrato.
6.6.1. As providências a serem adotadas pela Contratada para adequação e cumprimento dos prazos não poderão, em hipótese alguma, implicar em modificação no Preço Global, nem implicar em quaisquer outros ônus para a Contratante, salvo quando o atraso for de responsabilidade desta, conforme disposto no item 6.2. ou ainda decorrente de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇOS
7.1. O valor estimado para a execução do presente contrato é de R$0,45/m² ( quarenta e cinco centavos por metro quadrado ) com quantitativo estimado de 50.000,00 m² cujo valor aproximado será de R$22.500,00
7.2. A contratação é por preço unitário.
7.3. Estão incluídos no preço estabelecido no item 7.1 supra todos os serviços necessários para o cumprimento integral do presente contrato, além de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de obrigação da Contratada, entendidos estes como os custos relacionados com a Previdência Social, indenizações trabalhistas e todos os demais encargos e ônus em geral exigidos pela legislação em vigor com relação aos seus funcionários, bem como demais projetistas que se fizerem necessários, impostos federais, estaduais e municipais aplicáveis, despesas diretas e indiretas, lucro, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução dos serviços, bem como despesas com passagens, táxis, aluguel de veículos, hospedagens, alimentação.
7.4. A Contratada deverá ter conta corrente no Banco Itaú para o respectivo recebimento ou deverá emitir boleto bancário.
7.5. Não está autorizada a execução de serviços além do especificado na Cláusula Segunda, Havendo serviços extracontratuais, os mesmos deverão ser regularizados através de aditivo contratual.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MEDIÇÃO
8.1. O pagamento da fatura da CONTRATADA será feito da seguinte maneira: 80 % (oitenta) em 30 (trinta) dias após a entrega e medição de cada produto e 20% (vinte) em 30 dias após a aprovação dada pela Gerenciadora,.
8.2. Os pagamentos deverão ter como base a medição dos serviços aprovados, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
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a) A Contratada estabelecida no município de São Paulo, obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, nos termos do Decreto Municipal 47.350, de 06/06/2006,
b) Constatadas pelas Partes quaisquer irregularidades em faturas e/ou documentos de cobrança já pagos, a Parte prejudicada notificará a outra Parte, independentemente de quem houver emitido as faturas e/ou documentos de cobrança irregularmente, informando o valor indevidamente pago a maior ou menor, e optará entre o desconto ou acréscimo do respectivo valor no próximo pagamento, ou a sua devolução ou pagamento, pela parte notificada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.
8.3. No caso de não cumprimento de qualquer Marco Principal, por razões imputáveis a Contratada, será feita a retenção integral do valor relacionado ao marco não cumprido, até a recuperação do atraso e o efetivo cumprimento do respectivo Marco Principal. A Contratante notificará a Contratada de sua inadimplência para com o prazo e, quando da constatação do efetivo cumprimento do Marco Principal em atraso, o pagamento retido será feito pelo valor devido para a data originalmente prevista para sua execução, sem qualquer acréscimo ou correção monetária.
8.4. Os pagamentos devidos a Contratada poderão ainda ser retidos pela Contratante nas seguintes hipóteses:
a) Caso não sejam atendidos todos os requisitos técnicos ou contratuais especificados no presente Contrato.
b) No caso de inadimplência da Contratada no cumprimento de qualquer outra obrigação prevista neste Contrato.
c) No caso de rescisão do presente Contrato, por inadimplemento da Contratada, até que se proceda à quantificação das penalidades contratuais que lhe sejam imputáveis, e à verificação das importâncias que porventura lhe sejam devidas.
8.5. A Contratante poderá deduzir de quaisquer valores devidos à Contratada, todo e qualquer débito, penalidade ou indenização decorrentes do não cumprimento das obrigações da Contratada.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. O recebimento definitivo dos serviços e a consequentemente emissão da medição final, para fins de faturamento, somente ocorrerá após a aprovação definitiva dos serviços pela Contratante, se não forem encontradas irregularidades relacionadas aos Projetos e levantamentos elaborados e entregues pela Contratada.
9.1.1. O pagamento da medição final está condicionado à apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
a) Todos os projetos, manuais e demais documentos previstos neste Contrato ou pertencentes à Contratante.
b) Inexistência de reclamação trabalhista proposta por funcionário da Contratada que tenha atuado na execução dos serviços previstos neste contrato.
c) Inexistência de qualquer quantia devida pela Contratada à Contratante, a título de multa contratual.
9.2. O recebimento definitivo dos serviços não exime a Contratada das responsabilidades previstas neste Contrato.
9.3. A aceitação de qualquer projeto, pela Contratante, não eximirá a responsabilidade da Contratada estabelecida no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O rompimento do contrato, sem justo motivo, por qualquer uma das partes resultará em uma multa de 10% sobre o valor total do contrato, em favor da parte contrária.
10.2. O presente contrato poderá ser rescindido pela Contratante, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que à Contratada assista direito a qualquer indenização se esta:
a) Sofrer liquidação amigável ou judicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência, concordata ou se for dissolvida.
b) Transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante.
c) Não atender no prazo contratado, sem justa causa, de acordo com as determinações da Contratante, os assuntos relacionados ao presente Contrato, após ter recebido comunicação por escrito nesse sentido.
d) Efetuar quaisquer cobranças ou descontos de títulos através de bancos ou empresas estranhas ao presente contrato, ou ainda através de Cartórios de Protesto.
e) Não cumprir qualquer uma das cláusulas do presente contrato em todo ou em parte ou da legislação vigente.
f) Sofrer alteração societária da Contratada capaz de prejudicar o cumprimento do contrato.
g) Atrasar o prazo acordado para a execução dos serviços contratados, nos termos deste contrato, por período superior a 10 (dez) dias.
h) Realizar o objeto em desacordo com o disposto neste contrato, seja por desídia, negligência, incapacidade, fraude, abandono da obra, erro grave, ou outros motivos.
i) Descumprir de qualquer das obrigações que lhe foram atribuídas em razão deste contrato, sem sanar a infração, injustificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento de notificação da Contratante neste sentido.
j) Inadimplir os salários de seus empregados, de seus subcontratados, bem como dos encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais a que estiver sujeita em razão do contrato;
10.3. Sem justa causa, a critério exclusivo da Contratante.
10.4. Na hipótese de rescisão contratual por culpa da Contratada deverá esta, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato, reembolsar todos os custos e despesas comprovadamente incorridos pela Contratante em virtude de tal rescisão, acrescidos de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do contrato.
10.5. A Contratada, se motivadora da rescisão, fará jus ao valor proporcional aos serviços efetivamente executados em conformidade com o contrato até a data da rescisão, sem direito a qualquer indenização. Ainda nesta hipótese, caberá à Contratante imitir-se na posse do local da obra, bem como a propriedade das instalações, serviços, materiais e equipamentos entregues em razão do objeto.
10.6. O presente contrato igualmente será automaticamente rescindido se, por qualquer motivo for rescindido o Contrato Principal. Neste caso, nenhuma indenização, perdas e danos ou lucros cessantes serão devidos à Contratada, seja pela Contratante, seja pelo cliente.
10.7. Ocorrendo o término ou rescisão deste contrato, por qualquer motivo, obriga-se, a Contratada, a entregar ou devolver à Contratante todos os materiais, matérias-primas, informações, equipamentos, projetos, memoriais de cálculo e quaisquer documentos ou objetos sob sua posse e guarda em razão do contrato, em 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de solicitação neste sentido;
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