Descarte De Medicamentos
Trabalho Universitário: Descarte De Medicamentos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ericaitapira • 28/3/2015 • 1.996 Palavras (8 Páginas) • 639 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Todo ano no Brasil o mercado de medicamentos movimenta bilhões de reais, envolvendo tanto a parte de produção, quanto à distribuição e o consumo desses medicamentos por toda a sociedade. Contudo, essa produção de medicamentos muitas vezes provoca um grande acúmulo de resíduos sólidos, ocasionados pelo descarte incorreto dos medicamentos, que permanecem no ambiente por longos períodos, acarretando sérios riscos socioeconômicos e ambientais.
Segundo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), entre 10 e 28 mil toneladas de medicamentos são jogadas fora pelos consumidores a cada ano. Esses medicamentos jogados no lixo ou no esgoto podem poluir o solo e a água e trazer riscos para o ambiente e para as pessoas. Os produtos químicos, como os medicamentos podem reagir de forma violenta com outra substância química, inclusive o oxigênio do ar ou com a água.
Até a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010), esses resíduos sólidos eram negligenciados pelo poder público, legisladores e administradores, o mesmo fato ocorria com o descarte de medicamentos, que muitas vezes é realizado sem o atendimento dos critérios ambientais.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos vem de encontro com a preocupação mundial na preservação do meio ambiente, que visa além de preservar os recursos naturais, possibilita também um desenvolvimento social justo permitindo uma melhor qualidade de vida a população.
2. O PROBLEMA DO DESCARTE DE MEDICAMENTOS
Os medicamentos são substâncias de uso comum de qualquer fase da vida um ser humano, todas as pessoas em alguma fase de sua vida precisaram, precisam ou precisarão usar algum tipo de medicamento.
Eles têm um papel de inquestionável relevância em nossa sociedade, desde sua importância fundamental no combate das enfermidades até funções mais recentes, como o de proporcionar cada vez mais o prolongamento da longevidade humana. Durante o tratamento urgente ou rotineiro para se resolver problemas de saúde, as pessoas adquirem medicamentos que, muitas vezes, não são consumidos por completo e acabam por ser armazenados para um possível consumo posterior.
A grande porcentagem de pessoas que possui medicamentos em sua residência pode ser consequência da facilidade de aquisição dos medicamentos. Na maioria dos países industrializados, encontramos medicamentos de uso mais simples e comum (analgésicos, antitérmicos, etc.) disponíveis em farmácias e drogarias, podendo ser obtidos sem necessidade de receita médica.
O acúmulo também pode ocorrer por causa de falhas na continuidade do tratamento onde o usuário compra o medicamento e não segue corretamente até o fim. No caso de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, existe a possibilidade de não-adesão ao tratamento por parte do usuário principalmente por causa dos efeitos indesejáveis da droga ou custo dos fármacos, além de sobras de tratamentos anteriores cujos medicamentos não ofereciam possibilidade de fracionamento sendo vendidos em quantidade maior do que o prescrito.
O problema surge, contudo, quando os medicamentos já estão com o prazo de validade vencido e não podem mais ser usados. A idéia que surge imediatamente a cabeça é jogar estes medicamentos no lixo ou na rede de esgoto.
Muitas pessoas fazem esse tipo de descarte sem ter consciência da importância destrutiva do ato que realizam, contribuindo agressivamente para a destruição e contaminação do meio ambiente.
A preocupação com o meio ambiente é mais que um compromisso a ser assumido, e o gerenciamento de resíduos é uma das ferramentas chaves para externar uma conduta consciente e uma postura correta em relação à legislação do meio ambiente.
O órgão responsável pela regulamentação dos meios de descarte desses medicamentos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA, 2010), que através da resolução RDC 306/04 (BRASIL, 2004), exige que estabelecimentos de serviços saúde disponham de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS). Pela lei federal 12.305 de 2010, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), farmácias, postos de saúde e laboratórios devem receber medicamentos vencidos e destiná-los de forma ambientalmente correta, evitando o que poderia ser um foco gerador de contaminação e poluição.
3. IMPACTO AMBIENTAL DO DESCARTE DE MEDICAMENTOS
As características químicas dos medicamentos apresentam um risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente. Seus resíduos possuem alguns componentes resistentes, de difícil decomposição, que podem contaminar o solo e a água. De fato, em todo o mundo, análises em esgoto doméstico, águas superficiais e subsolos detectaram a presença de fármacos como antibióticos, anestésicos, hormônios, antiinflamatórios entre outros.
3.1 O Caminho da Contaminação
A maioria dos compostos químicos provenientes de remédios vai parar no ambiente por meio do próprio consumidor. Algumas substâncias permanecem na urina e fezes dos usuários, porém, a quantidade de componentes é menor e na maioria das vezes modificada pelo corpo humano. O maior problema encontra-se nas substâncias (comprimidos, soluções, etc.) que são indevidamente descartados no lixo comum ou no sistema de esgoto. Quando o medicamento é despejado no vaso sanitário ele pode percorrer dois caminhos: ou vai para a rede de esgoto ou infiltra no solo através da fossa séptica. Os sistemas de tratamento de água ainda não dão conta de eliminar algumas substâncias e elas acabam atingindo os mares. O descarte no lixo simples não é diferente, o chorume (substância líquida resultante do processo de degradação e solubilização de resíduos sólidos proveniente de lixões e aterros sanitários) dissolve, coleta as substâncias dos remédios e, muitas vezes, acaba atingindo o lençol freático, nome dado à superfície que delimita a zona de saturação da zona de aeração, abaixo da qual a água subterrânea preenche todos os espaços porosos e permeáveis das rochas ou dos solos ou ainda de ambos ao mesmo tempo.
Como exemplo de dano ao ambiente, podemos citar o estrógeno, um hormônio feminino presente nos anticoncepcionais e nos medicamentos de reposição hormonal pós menopausa. Esse hormônio pode afetar o sistema reprodutivo de organismos aquáticos, acarretando na feminização de peixes machos que habitam ambientes contaminados.
Bactérias presentes em ambientes contaminados por antibióticos podem adquirir resistência a essas substâncias,
...