Direito Do Trabalho
Artigos Científicos: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tamytatal • 11/8/2014 • 928 Palavras (4 Páginas) • 322 Visualizações
PASSOS
Passo 1 (Aluno)
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 4ª. ed.rev.e atual.- São Paulo: Método, 2011), bem como o texto abaixo:
Súmula nº 85 do TST
a) COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Direito - 4ª Série - Direito do Trabalho II
Adriana Pinton Feodrippe de Sousa
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V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
Passo 2 (Aluno)
Refletir sobre as seguintes questões:
1. Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre, há alguma diferença?
2. Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?
3. É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
Bibliografia complementar
• CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
• BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2009.
• DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009.
• MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
• PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Manual de Direito do Trabalho. 14. ed. Niterói: Impetus, 2010.
Sites sugeridos para pesquisa
• Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/home>. Acesso em: 27 abr. 2014.
• Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Disponível em: <http://www.trtsp.jus.br/>. Acesso em: 27 abr. 2014.
• Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Disponível em: <http://www.trt15.jus.br/>. Acesso em: 27 abr. 2014.
• Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Disponível em: <http://www.trt3.jus.br/>. Acesso em: 27 abr. 2014.
• SILVA, Roberta Pappen da. Alguns apontamentos relevantes sobre banco de horas no Direito do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 916, 5 jan.2006 . Disponível em:
<http://jus.com.br/revista/texto/7727>. Acesso em: 27 abr. 2014.
Passo 3 (Aluno)
O aluno deverá elaborar um relatório contendo suas conclusões sobre as questões propostas no passo anterior, bem como transcrever ementas correspondentes ao assunto (no mínimo 5).
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Adriana
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