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Direito Trabalho

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Por:   •  7/6/2013  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  1.760 Visualizações

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Caso concreto: (CESPE/OAB - 2009.1) José, residente em Taguatinga – DF, empregado da empresa Chimarrão, localizada em Luziânia –

GO, local onde presta serviço, foi dispensado sem justa causa, não tendo recebido o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais

nem décimo terceiro salário proporcional, razão por que ingressou com reclamação trabalhista na vara de trabalho de Taguatinga – DF.

Em face dessa situação hipotética, considerando que a empresa não se conformou com o local em que foi ajuizada a reclamação,

indique, com a devida fundamentação, a medida cabível para a empresa discutir essa questão bem como o procedimento a ser adotado

pelo juiz. =A medida processual cabível para que a empresa possa se insurgir contra o local em que foi ajuizada a reclamação trabalhista é a apresentação da exceção de incompetência, prevista no art. 799, caput da CLT, eis que conforme artigo 651, caput da CLT a competência é fixada pelo local da prestação de serviços, mesmo que o empregado tenha sido contratado em outro lugar ou no estrangeiro.

QUESTÕES OBJETIVAS 1. (CESPE/OAB – 2010.1) Assinale a opção correta relativamente à resposta do reclamado. d) A suspeição será admitida se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que,

depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou, de propósito, o motivo de que ela se originou. R=d) De acordo com a CLT, o fato de o juiz ter parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos

litigantes é causa de suspeição, devendo ser questionada, via exceção, no caso de não pronunciamento pelo próprio magistrado Caso concreto 1: (CESPE/OAB - 2009.1) - Josué ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Alfa Ltda., alegando que foi demitido

sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias referentes ao período em que manteve vínculo empregatício - de

1º/8/2008 a 2/2/2009. Em contestação, a reclamada resistiu à tese inicial, suscitando que Josué não foi demitido e, sim, abandonou o

trabalho. Realizada a audiência de instrução, nenhuma das partes apresentou prova de suas alegações. O juiz exauriu sentença, julgando

improcedente a reclamatória e reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato de o reclamante não ter se

desonerado do ônus de provar o término do contrato de trabalho. O juiz julgou corretamente o litígio?

R= O juiz não julgou corretamente o litígio, eis que em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, compete ao empregador o ônus de provar do despedimento, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 212 do C. TST. Assim de acordo com os artigos 818 da CLT c/c art. 333, II do CPC competia ao empregador o ônus de provar a justa causa, presumindo-se a dispensa imotivada na hipótese de o empregador não se desincumbir de seu encargo probatório.

Caso concreto 1: (CESPE/OAB - 2008.2) Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa

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