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Fauna silvestre

Por:   •  8/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.196 Palavras (9 Páginas)  •  317 Visualizações

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FACULDADE PITÁGORAS – CAMPUS TIMBIRAS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PROJETO

NOME DO PROJETO

SUBTÍTULO DO PROJETO (se houver)

Orientador: Geraldo Padilha

Contracapa

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.........................................................................................3

OBJETIVOS GERAIS..............................................................................4

OBJETIVOS ESPECÍFICOS...................................................................4

METODOLOGIA......................................................................................5

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA....................................................................6

1  Reintrodução de Animais silvestres.....................................................6

2  Métodos de Reintrodução de Animais Silvestres................................6

2.1  Recebimentos, Exame Clínico, Marcação, Determinação da dieta.........................................................................................................6

2.2  Planilhas Alimentares........................................................................6

  1.  Soltura ou Destinação para Cativeiro................................................6

2.4  Reabilitação e Adequação Alimentar.................................................6

  1. Doenças e seu Impacto sobre os Programas de Reintrodução e Translocação.....................................................................................6
  2. Etapas de Um Processo de soltura de animais Silvestres...........................................................................................6
  3. Doenças infecciosas em animais silvestres......................................6
  4. Espécies envolvidas no comércio Ilegal............................................6

RESULTADOS........................................................................................7

CONCLUSÃO.........................................................................................8

Referências Bibliográficas..................................................................9

INTRODUÇÃO

OBJETIVOS GERAIS:

A soltura de animais em determinada área deve ser encarada sempre como um evento crítico, tanto para o ecossistema, como para os outros animais que vivem nele (BARBA NTI, 1999), podendo desencadear problemas gravíssimos e irreversíveis á fauna e ao ambiente local. A soltura de animais nascidos em cativeiro, por exemplo, pode acarretar na morte quase imediata dos mesmos. Animais cativos a muito tempo, podem ter habilidades para caçar ou forragear, entretanto, invariavelmente não conhecem o ambiente no local de soltura, o que dificulta ou impossibilita a busca satisfatória por alimentos. Da mesma forma, animais que não receberam aprendizados por meio parental, podem não reconhecer seus predadores ou presas naturais. Normalmente, os animais apreendidos estão alojados em locais inadequados, o que não permite exercício, desenvolvimento muscular e aprimoramento das habilidades físicas. Adicionalmente,, a alimentação oferecida quase sempre é incorreta, causando sérios danos ao desenvolvimento físico e saúde dos animais (VIDOLIN, 1996). Por outro lado, animais recentemente introduzidos podem enfrentar problemas de readaptação ao ambiente, pois poderão ser recepcionados de forma agressiva pelos animais ali existentes, podendo causar um grave impacto ambiental devido a superpovoação, a dificuldade de integração social, decorrendo aí a disputa por território, alimento e por pares reprodutivos (CARDOSO,1987). Mesmo que se saiba a área de procedência doa animal, decorrido um longo período entre a captura e soltura, seu território pode ter sido ocupado por outros indivíduos. Dessa forma, realizar a soltura de um animal, mesmo que de procedência determinada, pode levar a futuros rompimentos da ecologia social da espécie no local. Muitas vezes os animais apreendidos podem ter compartilhado espaço com outras espécies de animais selvagens, e algumas vezes com animais domésticos, podendo ter expostos a variados agentes etiológicos, infecciosos e parasitos. Distintos daqueles para os quais foram evolutivamente adaptados. Se liberados, estes animais podem infectar populações silvestres da sua própria espécie ou de espécies diferentes, causando a disseminação de doenças, zoonoses e até  extinção local de algumas das espécies contaminadas (IUCN, 2000; WANJITAL & SILVEIRA s.d). Para que o retorno dos animais apreendidos á natureza  seja compatível com os princípios e práticas da conservação ambiental, deve ser praticado em casos onde os animais sejam de alto valor conservacionista e /ou a sua soltura seja parte de um programa de manejo pré-estabelecido, autorizado pelo IBAMA. Qualquer programa ou ato de soltura ou reintrodução deve incluir o monitoramento pré e pós, necessários para lidar com impactos negativos proveniente dessas ações, corroborar o sucesso do programa, a fim de assegurar que tais atos produzem benefícios e não prejuízos à fauna nativa.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

De acordo com a INSTITUIÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 7, DE 30 DE ABRIL DE 2015: ART.3º ficam estabelecidas exclusivamente as seguintes as seguintes categorias uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro para fins desta instrução normativa: 1 – Centro de triagem de fauna silvestre: empreendimento de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar avaliar, recuperar, reabilitar e destinar fauna silvestre provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares, sendo vedada a comercialização; II – Centro de reabilitação da fauna silvestre nativa: empreendimento de pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre nativa para fins de reintrodução no meio ambiente natural, sendo vedada a comercialização; III- comerciante de animais vivos da fauna silvestre: estabelecimento comercial, de pessoa jurídica, com finalidade de alienar animais da fauna silvestre: estabelecimento comercial varejista, de pessoa jurídica, com finalidade de alienar partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre; V- criadouro científico para fins de conservação: empreendimento de pessoa jurídica, ou pessoa física,  sem fins lucrativos, vinculado a plano de ação ou de manejo reconhecido , coordenado ou autorizado pelo órgão ambiental competente, com afinalidade de criar, recriar, reproduzir, e manter espécimes da fauna silvestre nativa em cativeiro para fins de realizar e subsidiar programas de conservação e educação ambiental, sendo vedada a comercialização e exposição; VI- criadouro científico para fins de pesquisa: empreendimento de pessoa jurídica, vinculada ou pertencente a instituição de ensino ou pesquisa, com finalidade de criar, recriar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de realizar ou subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão, sendo vedada a exposição comercialização a qualquer título; VII- criadouro comercial: empreendimento de pessoa jurídica ou produtor rural, com finalidade de criar, recriar, terminar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de alienação de espécimes, partes, produtos e subprodutos;  VIII- INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 07/2015, de 30 de abril de 2015 Página 3de 50 lucrativos, com a finalidade de criar e manter espécimes da fauna silveste em cativeiro, sendo proibida a reprodução, exposição e alienação; IX- matadouro, abatedouro e frigorífico: empreendimento de pessoa jurídica, com a finalidade de abater, beneficiar e alienar partes, produtos e subprodutos de espécimes de espécies da fauna silvestre;  X- jardim zoológico: empreendimento de pessoa jurídica, constituído de coleção de animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou em semiliberdade e expostos á visitação pública, para atender a finalidades científicas, conservacionistas, educativas e socioculturais. Art. 1º os empreendimentos das categorias a que se refere  o caput devem estar cadastradas no cadastro técnico federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou utilizadores de Recursos Naturais  - CTF e autorizadas no sistema nacional de gestão de fauna – Sis Fauna. Art. 2º As categorias de empreendimentos estabelecidas nesse artigo estão correlacionadas com os códigos das atividades do CTF descritas no Anexo I desta instrução Normativa. Art. 3º Os empreendimento cujas categorias não estejam previstas nesse artigo deverão apresentar ao órgão ambiental proposta de adequação a uma das categorias vigentes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência desta Instrução Normativa.

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