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Financiamento Do SUS

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Por:   •  24/11/2013  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  649 Visualizações

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TEMA: O FINANCIAMENTO DO SUS

O Sistema Único de Saúde – SUS, é financiado de forma tripartite, das três esferas de governo: municípios, estados e União, conforme estabelece o art. 195 da Constituição Federal de 1988: “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Até 1988 imperou no Brasil o conceito de seguro, vale dizer, cobertura do Estado apenas para as pessoas que tivessem vínculo direto e formal com o processo econômico e com a produção de bens e serviços. A saúde era disponível apenas para quem tinha condições de pagar ou era atendido em instituições de caridade. Com a criação do SUS

As ações e serviços da saúde são financiados com recursos da União, Estado e Municípios, contemplados na Lei Orçamentária Anual – LOA, dentro da Unidade Orçamentária, Fundo Municipal de Saúde; sob gestão do secretário municipal de saúde.

O repasse dos recursos é feito do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e Fundo Estadual de Saúde (FES) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS).

A Lei 8.080/90 define que os recursos a serem repassados ao SUS devem ser suficientes para a realização de suas finalidades. E estabelece ainda os critérios para o repasse de recursos aos estados e municípios, dizendo que a metade deve ser repassada de acordo com o número de habitantes.

Já a Lei 8.142/90 complementa o processo de financiamento estabelecendo que:

• os recursos da saúde serão repassados de forma regular e automática;

• estes recursos só podem ser gastos com ações e serviços de saúde;

• os gastos em saúde só podem ser realizados com ações previstas no Plano Municipal da Saúde, que é aprovado pelo Conselho.

No ano de 2000 foi aprovada a Emenda Constitucional 29 que trouxe inovações, dentre as quais vale ressaltar as seguintes:

• a definição de um percentual mínimo a ser investido pelos gestores;

• a definição do que é ação e serviço em saúde;

• a constitucionalização do Fundo de Saúde e da Participação da Comunidade.

Cada esfera governamental deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo fundo de saúde de acordo com a Emenda Constitucional nº 29. As transferências, regulares ou eventuais, da União para estados, municípios e Distrito Federal estão condicionadas à contrapartida destes níveis de governo, em conformidade com as normas legais vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras). Esses repasses ocorrem por meio de transferências "fundo a fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para os estados, Distrito Federal e municípios, ou pelo Fundo Estadual de Saúde aos municípios, de forma regular e automática, propiciando que gestores estaduais e municipais contem com recursos previamente pactuados, no devido tempo, para o cumprimento de sua programação de ações e serviços de Saúde.

As transferências regulares e automáticas constituem a principal modalidade de transferência de recursos federais para os estados, municípios e Distrito Federal, para financiamento das ações e serviços de saúde, contemplando as transferências

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