Objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Artigo: Objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: shem1992 • 31/3/2014 • Artigo • 584 Palavras (3 Páginas) • 494 Visualizações
QUE É PPRA ?
São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras NR 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
O objetivo da PPRA é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
A obrigação, elaboração e implementação do PPRA é para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.
2) O QUE É O PCMSO ?
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras NR 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
O PPRA está ligado à segurança e meio ambiente e o (PCMSO) está ligado à saúde. Ambos atendem à preocupação crescente em SMS (Saúde, meio ambiente e segurança). Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estar permanente ativo.
Todos os empregadores tem por obrigação manter esse programa. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
A falta desse programa pode gerar multa que varia de 1.129 UFIR a 3.884 UFIR. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 UFIR. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.
São dois programas de fundamental importância para as empresas, pois norteiam quase todas as ações a serem executadas
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