PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
Por: pedroolipo • 21/8/2015 • Trabalho acadêmico • 2.714 Palavras (11 Páginas) • 1.475 Visualizações
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FACULDADE EDUCACIONAL ANHANGUERA
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
ALUNO:
SÃO PAULO
2015
SUMARIO
- INTRODUÇÃO
- PROGRAMA DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
- PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL (PCMSO)
- RELAÇÃO ENTRE LTCAT, PPRA E PPP
- PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA (PCA)
- PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPITARIRIA (PPR)
- PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR)
- PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT)
- SISTEMA DE GESTÃO DE SAUDE E SEGURANÇA OCUPACIONAIS
- CONCLUSÃO
- REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
INTRODUÇÂO
Esse trabalho refere-se a programas de segurança e higiene ao trabalhador onde tem evoluído bastante, reduzindo e controlando os riscos no ambiente de trabalho, trazendo segurança e conforto ao empregado. Segurança essa que deve ser fornecida pelo empregador em locais de trabalho e conforme os riscos que o trabalho ofereça ao empregado.
Programa de segurança e saúde do trabalhador
O Programa de Saúde e Segurança no Trabalho – PSST é uma proposta multidisciplinar exclusiva do SESI, com ações integradas e abrangentes para prevenção de riscos ambientais e controle médico da saúde ocupacional. Formado pela integração entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e outros serviços relacionados à saúde e segurança, o PSST une uma série de atividades que oferecem mais qualidade de vida ao trabalhador, reduzindo o número de faltas, aumentando a produtividade da equipe, diminuindo custos e atendendo às exigências legais.
Os programas de segurança e saúde do trabalho tem evoluído bastante nos últimos anos. Essa evolução está relacionada à exigência legal ou à sua integração aos programas de qualidade e meio ambiente implementados dentro das empresas
Programa de prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
É um programa de higiene ocupacional com objetivo do programar, reduzir, controlar ou neutralizar, de forma gradativa e sistemática, os riscos existentes no ambiente de trabalho, buscando atender as exigências da NR -9. É elaborado um documento prevendo a implantação e gerenciamento das medidas para correção e adequação do ambiente físico à saúde do trabalhador. A empresa ainda conta com acompanhamento de um profissional de segurança durante a implantação das ações do PPRA.
O PPRA é um programa fundamental na melhoria das condições de trabalho e prevenção das doenças ocupacionais, desde que bem elaborado e apoiado numa política comprometida com os objetivos do programa. Contudo, lamentavelmente, boa parte dos empregados possui visão totalmente distorcida do programa, transformando-o apenas em um documento a ser exibido ao auditor fiscal. Vale lembrar que os profissionais da aria de segurança e medicina contribuem bastante também para essa situação, por que orientam a interpretam equivocadamente a norma.
Segundo a NR- 9, o PPRA deverá ser registrado em documento-base que contenha os aspectos estruturais do programa, tais como planejamento anual, metas, cronogramas e execução, periculosidade de revisão do programa, que, segundo a norma, deverá ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Esse documento é o registro administrativo do PPRA e deverá ser elaborado com base no desenvolvimento do programa pela administração da empresa ou instituição juntamente com o SESMT, uma vez que as ações dependem da mesma em relação à saúde e segurança do trabalhador, deverá conter no mínimo planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma, estratégia e mitologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento de PPRA e desenvolvimento do PPRA com as seguintes etapas: antecipação, reconhecimento, avaliação quantitativa, medidas de controle, nível de ação, monitoramento, registro de dados e responsabilidade.
Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Esse programa tem o objetivo da promoção e prevenção da saúde do conjunto de seus trabalhadores. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativa da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. O PCMSO complementa o PPRA, logo o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais somente são eficazes com subsídios dos exames médicos.
A NR-9 determina de que se ficar caracterizado por meio de exames médicos o anexo casual entre os danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos, as medidas de controle deverão ser implantadas independentemente de avaliação quantitativa.
A responsabilidade relativa ao PCMO do empregador segundo a NR-9, compete ao empregador garantir a elaboração e efetuar a implantação do PCMO, bem como zelar pela sua eficácia, custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, indicar, entre os médicos dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT) da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
O PCMSO deverá ser coordenado por medico de trabalho, a menos que não exista na localidade o referido profissional.
Ficam desobrigados de indicar medico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro 1 da NR-4, com até 25 empregados, e aqueles de grau de risco 3 e 4, segundo quadro 1 da NR-4, com até 10 empregados.
As empresas com mais de 25 empregados e até 50 empregados, enquadrados no grau de risco 1 e 2, segundo o quadro da NR-4, poderão estar desobrigados de indicar medico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
As atribuições do médico coordenador são:
Realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encaminhar esses exames a profissional medico familiarizados com os princípios da patologia ocupacional e duas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinada.
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