Resíduos
Por: Maria Cristina • 16/11/2016 • Abstract • 3.038 Palavras (13 Páginas) • 294 Visualizações
Considerações Gerais.
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Conforme o artigo 225 da Constituição Federal, é estabelecido que todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, é um bem de uso comum do povo e essencial para a sadia qualidade de vida, e estabelece ao Poder Publico e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para a atual e futuras gerações.
Este artigo (225 da CF) aborda três aspectos:
- O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- O dever do Estado e da Coletividade de defender o meio ambiente.
- Prescrever normas impositivas de conduta.
O que visa estes três aspectos:
- Assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Legislação:
No parágrafo 3° da lei 225 da CF, determina que danos ao meio ambiente através de atividades e condutas, sujeitarão aos infratores, tanto pessoa física, como a pessoa jurídica, a sanções administrativas e penais, além da possibilidade da reparação dos danos que venham a causar.
Na lei 6.938/81, um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, é a manutenção do equilíbrio ecológico através de ação governamental, onde o meio ambiente é considerado como um patrimônio publico, necessitando que seja assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
Já no artigo 5° da mesma lei, diz que as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, sob forma de normas e planos, objetivando a orientação de Governos federais, estaduais e municipais, bem como, o Distrito Federal e os Territórios, com relação a preservação da qualidade ambiental e a manutenção do equilíbrio ecológico, regrando as atividades públicas e privadas em conformidade com essas diretrizes.
Já a lei 9.605/98 e o Decreto 6.514/08, foram criadas para aplicação de sanções penais e administrativas, decorrentes de condutas que venham a causar danos ao meio ambiente.
No artigo 70 da lei 9.608/98, e o artigo 2º do Decreto 6.514/08, define que infração administrativa ambiental, é toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção e recuperação do meio ambiente.
ESTAÇÃO ECOLÓGICA – PROTEÇÃO AMBIENTAL
Estação Ecológica
A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nessas unidades, é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.
Nas Estações Ecológicas são permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: a) medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; b) manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; c) coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; e d) pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares1.
Categoria | Unidade de conservação | Instância responsável | Área (ha) | Ano de criação |
ESEC | Aiuaba | Federal | 11.525 | 2001 |
ESEC | Alto Maués | Federal | 668.160 | 2014 |
ESEC | Aracuri-Esmeralda | Federal | 272 | 1981 |
ESEC | Caracaraí | Federal | 80.560 | 1982 |
ESEC | Carijós | Federal | 712 | 1987 |
ESEC | Castanhão | Federal | 12.579 | 2001 |
ESEC | Cuniã | Federal | 189.661 | 2001 |
ESEC | Grão-Pará | Estadual | 4.245.819 | 2006 |
ESEC | Guanabara | Federal | 1.935 | 2006 |
ESEC | Guaraqueçaba (ESEC) | Federal | 1982 | |
ESEC | Iquê | Federal | 200.000 | 1981 |
ESEC | Jari | Federal | 227.126 | 1982 |
ESEC | Juami-Japurá | Federal | 745.830 | 2001 |
ESEC | Jutaí-Solimões | Federal | 284.285 | 1983 |
ESEC | Maracá | Federal | 101.312 | 1981 |
ESEC | Maracá-Jipioca | Federal | 72.000 | 1981 |
ESEC | Mata Preta | Federal | 6.563 | 2005 |
ESEC | Mico Leão Preto | Federal | 5.500 | 2002 |
ESEC | Murici (ESEC) | Federal | 6.116 | 2001 |
ESEC | Niquiá | Federal | 286.600 | 1985 |
ESEC | Pirapitinga | Federal | 1.090 | 1987 |
ESEC | Raso da Catarina | Federal | 99.772 | 1984 |
ESEC | Rio Acre | Federal | 77.500 | 1981 |
ESEC | Rio da Casca | Estadual | 3.534 | 1994 |
ESEC | Rio Flor do Prado | Estadual | 8.517 | 2003 |
ESEC | Rio Madeirinha | Estadual | 13.683 | 1997 |
ESEC | Rio Ronuro | Estadual | 102.000 | 1998 |
ESEC | Rio Roosevelt | Estadual | 96.168 | 2007 |
ESEC | Samuel | Estadual | 71.061 | 1989 |
ESEC | Seridó | Federal | 1.166 | 1982 |
ESEC | Serra das Araras | Federal | 28.700 | 1982 |
ESEC | Serra dos Três Irmãos | Estadual | 87.412 | 1990 |
ESEC | Serra Geral do Tocantins | Federal | 716.306 | 2001 |
ESEC | Sítio Rangedor | Estadual | 121 | 2005 |
ESEC | Taiamã | Federal | 11.200 | 1981 |
ESEC | Taim (ESEC) | Federal | 10.764 | 1986 |
ESEC | Tamoios (ESEC) | Federal | 8.450 | 1990 |
ESEC | Terra do Meio | Federal | 3.373.110 | 2005 |
ESEC | Tupinambás | Federal | 28 | 1987 |
ESEC | Tupiniquins (ESEC) | Federal | 43 | 1986 |
ESEC | Uruçuí-Una | Federal | 135.000 | 1981 |
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