Reprodução Assistida
Artigo: Reprodução Assistida. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leticiaaaaaaaaaa • 26/11/2013 • 357 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
O que é reprodução humana assistida e quais são os principais procedimentos utilizados?
A Reprodução Humana Assistida é a intervenção do homem no processo de procriação natural, com o objetivo de possibilitar que pessoas com problema de infertilidade e esterilidade satisfaçam o desejo de alcançar a maternidade ou a paternidade.
As principais técnicas de reprodução assistida são: a inseminação artificial, a fecundação in vitro e as chamadas "mães de substituição".
Na inseminação artificial, a fecundação ocorre in vivo neste caso, há a introdução dos gametas masculinos dentro da vagina, em volta do colo, dentro do colo, dentro do útero, ou dentro do abdômen.".E no caso da Fecundação in vitro, o processo é mais elaborado e a fecundação ocorre em laboratório, de forma extra-uterina.
Há legislação específica que regulamente a reprodução humana assistida no Brasil? Qual(is)?
O Brasil ainda não possui legislação específica que regule a Reprodução Assistida. Este trabalho utiliza a doutrina, as regras éticas estabelecidas pelo Conselho Federal da Medicina.
As técnicas de reprodução humana assistida podem ser realizadas sem anuência do marido?
Em caso afirmativo, quais as consequências para a filiação?
Que fundamentos podem ter sido utilizados pelo juiz para conceder a liminar para Kátia? Você concorda com eles?
O artigo 1.597, inciso III, dispõe que se presumem concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo se falecido o marido, assegura a filiação à criança gerada através da realização da inseminação post mortem, independentemente de quando ocorrer o nascimento.
Luiza Roberta é herdeira de Roberto? Explique sua resposta.
Dispõe o art. 1587 do Código Civil que: A capacidade para suceder é a do tempo da abertura da sucessão, que se regulará conforme a lei então em vigor".
Somente a sucessão testamentária foi a solução encontrada pelo Novo Código Civil para garantir os direitos sucessórios da criança nascida através de inseminação post mortem, conforme previsão do artigo 1799, inciso I, que dispõe: Na sucessão testamentária, podem ainda ser chamados a suceder: I – os filhos ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;".
Portanto, a criança havida por inseminação pos morte somente terá direitos sucessórios se o de cujus assim os garantir através de testamento.
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