ÁGUA fonte de água
Seminário: ÁGUA fonte de água. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 123456z • 6/11/2013 • Seminário • 2.178 Palavras (9 Páginas) • 395 Visualizações
ÁGUA
ORIGEM DA ÁGUA:
- MANANCIAL
- ÁGUA TRATADA (SISTEMA CONVENCIONAL)
Resolução do CONAMA nº. 357 2005
ÁGUAS DOCES
I - Classe Especial - águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral
ll - Classe 1 - águas destinadas:
a)ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274 de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
lll - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto;
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
lV - Classe 3 - Águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras ;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.
V - Classe 4 - Águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I- águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 ‰; ( 1 PARTES POR MIL = 1000 mg/L)
II- águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰;
III- águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰;
Das Águas Salinas
Art. 5o- As águas salinas são assim classificadas:
I - classe especial: águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas; e
c) à aqüicultura e à atividade de pesca.
ÁGUAS SALINAS
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
Das Águas Salobras
Art. 6o- As águas salobras são assim classificadas:
I - classe especial: águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à aqüicultura e à atividade de pesca;
d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado;
e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.
Águas Salobras
III- classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV- classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística
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