O CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
Por: oswalpod • 4/6/2020 • Artigo • 498 Palavras (2 Páginas) • 298 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
LOCADOR: FJESSICA PEZZI, brasileiro, solteiro, advogado, da cédula de identidade no 169.843 expedido pela OAB/RJ, inscrito no CPF/MF sob o no 118.557.397-19, residente e domiciliado na Rua Walmir Peçanha n.º 64 apto.313, Centro, Três Rios - RJ.
LOCATÁRIA: LUSIA DE QUEIROZ REBOUÇAS, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade n.º R.G. 02735797-9, e CPF/MF nº 056.046.757-50, residente e domiciliada na Rua, da Matriz n.º 40 apto. 101, Bairro Botafogo - Rio de Janeiro - RJ., CEP. 22260-100.
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1a. O objeto do presente instrumento é o imóvel residencial, situado na Rua Celeste da Costa, Travessa B casa nº 9, Búzios - RJ., de propriedade da LOCATÁRIA, conforme documentação em anexo.
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 2a. O LOCADOR deve usar o imóvel objeto deste contrato, somente com a finalidade residencial própria e de sua família, com limite máximo de 10 (dez) pessoas, sob pena de multa de R$150,00/dia por pessoa.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 3a. Fica obrigado o LOCADOR, em agir de acordo com o estabelecido nas normas de boa vizinhança, responsabilizando-se civil e criminalmente, durante a vigência deste instrumento.
Cláusula 4a. Obriga-se o LOCADOR em cuidar pela conservação do imóvel, bem como todos os bens que nele contém, sendo responsável em entregá-lo ao termino do prazo estipulado neste contrato, nas condições em que recebeu conforme consta no termo de vistoria em anexo.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 5a. Pagará o LOCADOR a LOCATÁRIA a título de aluguel o valor de R$6.000,00, desse valor deverá ser pago o sinal no valor de R$ 1.620,00 na assinatura do contrato, e o restante do aluguel caso seja pago até o dia 30 de Setembro de 2019 será a quantia de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais), caso o prazo estipulado para o desconto seja ultrapassado, o aluguel será cobrado o preço cheio que será o sinal (1620,00) + R$ 4.380,00 para ser efetuado a entrega das chaves.
DO PRAZO
Cláusula 6a. A locação terá prazo de 06 (seis) dias, no período de 29 de dezembro de 2018 até o dia 03 de janeiro de 2019, vigorando a partir da assinatura de ambas as partes, quando cessará os efeitos deste contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial
DA MULTA
Cláusula 7a. Caso o LOCADOR não desocupe o imóvel na data estipulada da cláusula 69, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto ocupar o imóvel.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8a. O presente contrato passa a valer entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
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