CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
Por: lucinda vargas • 28/2/2020 • Trabalho acadêmico • 639 Palavras (3 Páginas) • 192 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
LOCADOR: LUIZ CORRÊA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n°607.518 SSP/SC, e CPF/MF nº 381.742.279-20, residente e domiciliado na Rua Jorge Lacerda, n°721, Cambiju, 89249-000, Itapoá, Santa Catarina, por intermédio de sua procuradora LUDIMILA CARVALHO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade 6.777.981 e CPF/MF nº 112.207.269-40, residente e domiciliada na Rua Pedro Flores, N°621, Jardim Rio Negro, 89490-000, Três Barras, Santa Catarina.;
LOCATÁRIO: ALEX BORGES PEREIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 5.432.958, e CPF/MF nº 062.872.449-76, residente e domiciliado na Rua Etelvina de Almeida Pires, 08, São Cristóvão, 89490-000, Três Barras, Santa Catarina;
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o imóvel residencial, situado na (Rua Jorge Lacerda, n°721, Cambiju, 89249-000, Itapoá, Santa Catarina, de propriedade do LOCADOR.
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O LOCATÁRIO deve usar o imóvel objeto deste contrato, somente com a finalidade residencial temporária própria e de sua família.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 3ª. Fica obrigado o LOCATÁRIO, em agir de acordo com o estabelecido nas normas do condomínio, responsabilizando-se civil e criminalmente, durante a vigência deste instrumento.
Cláusula 4ª. Obriga-se o LOCATÁRIO em cuidar pela conservação do imóvel, bem como todos os bens que nele contém, sendo responsável em entrega-lo ao termino do prazo estipulado neste contrato, nas condições em que recebeu.
Cláusula 5ª. Fica a critério do locatário na entrega das chaves ao termino do contrato, entregar o imóvel limpo como o recebeu, ou pagar a taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), para a limpeza do mesmo.
Clausula 6ª. Se por ventura o locatário danificar algum móvel ou objeto do imóvel deverá ressarcir o locador sobre o valor do mesmo.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 7ª. Pagará o LOCATÁRIO ao LOCADOR a título de aluguel o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser pago em duas parcelas, uma na ocasião da assinatura e outra antes de entrar no imóvel.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. A locação terá prazo de 5 (cinco) dias, na data de 29/12/2019 até 02/01/2020, vigorando a partir da assinatura de ambas as partes, quando cessará os efeitos deste contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
DA MULTA
Cláusula 9ª. Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel na data estipulada da cláusula 6ª, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), enquanto ocupar o imóvel
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Canoinhas - SC;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Três Barras, 08 de novembro de 2019.
LUIZ CORRÊA ALEX BORGES PEREIRA
Proprietário Inquilino
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