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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA

Por:   •  28/2/2020  •  Trabalho acadêmico  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA

LOCADOR: LUIZ CORRÊA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n°607.518 SSP/SC, e CPF/MF nº 381.742.279-20, residente e domiciliado na Rua Jorge Lacerda, n°721, Cambiju, 89249-000, Itapoá, Santa Catarina, por intermédio de sua procuradora LUDIMILA CARVALHO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade 6.777.981 e CPF/MF nº 112.207.269-40, residente e domiciliada na Rua Pedro Flores, N°621, Jardim Rio Negro, 89490-000, Três Barras, Santa Catarina.;

LOCATÁRIO: ALEX BORGES PEREIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 5.432.958, e CPF/MF nº 062.872.449-76, residente e domiciliado na Rua Etelvina de Almeida Pires, 08, São Cristóvão, 89490-000, Três Barras, Santa Catarina;

As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o imóvel residencial, situado na (Rua Jorge Lacerda, n°721, Cambiju, 89249-000, Itapoá, Santa Catarina, de propriedade do LOCADOR.

DO USO DO IMÓVEL

Cláusula 2ª. O LOCATÁRIO deve usar o imóvel objeto deste contrato, somente com a finalidade residencial temporária própria e de sua família.

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

Cláusula 3ª. Fica obrigado o LOCATÁRIO, em agir de acordo com o estabelecido nas normas do condomínio, responsabilizando-se civil e criminalmente, durante a vigência deste instrumento.

Cláusula 4ª. Obriga-se o LOCATÁRIO em cuidar pela conservação do imóvel, bem como todos os bens que nele contém, sendo responsável em entrega-lo ao termino do prazo estipulado neste contrato, nas condições em que recebeu.

Cláusula 5ª.  Fica a critério do locatário na entrega das chaves ao termino do contrato, entregar o imóvel limpo como o recebeu, ou pagar a taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), para a limpeza do mesmo.

Clausula 6ª. Se por ventura o locatário danificar algum móvel ou objeto do imóvel deverá ressarcir o locador sobre o valor do mesmo.

DO VALOR DO ALUGUEL

Cláusula 7ª. Pagará o LOCATÁRIO ao LOCADOR a título de aluguel o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a ser pago em duas parcelas, uma na ocasião da assinatura e outra antes de entrar no imóvel.

DO PRAZO

Cláusula 8ª. A locação terá prazo de 5 (cinco) dias, na data de 29/12/2019 até 02/01/2020, vigorando a partir da assinatura de ambas as partes, quando cessará os efeitos deste contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

DA MULTA

Cláusula 9ª. Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel na data estipulada da cláusula 6ª, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), enquanto ocupar o imóvel

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 10ª. O presente contrato passa a valer entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

DO FORO

Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Canoinhas - SC;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Três Barras, 08 de novembro de 2019.

LUIZ CORRÊA                                                                               ALEX BORGES PEREIRA
   Proprietário                                                                                                Inquilino

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