A Vigilância Sanitária
Por: anakelvia2 • 9/5/2015 • Projeto de pesquisa • 4.790 Palavras (20 Páginas) • 196 Visualizações
INTRODUÇÃO
Vigilância sanitária integra a área da saúde em suas origens constitui a configuração mais antiga da saúde publica e sua face mais complexa (COSTA; ROZENFELD, 2000). Conforme um campo singular de articulações complexas entre o domínio econômico, o jurídico-politico e médico sanitário.
A vigilância sanitária tem por finalidade a proteção dos meios de vida, ou seja, a proteção dos meios de satisfação de necessidades fundamentais.
A vigilância sanitária é uma instancia da sociedade que integra, com outros serviços, o conjunto das funções voltadas para a produção das condições e pressupostos institucionais e sociais específicos para as atividades de reprodução material da sociedade; as ações são de competência exclusiva do estado, mas as questões de vigilância sanitária são de responsabilidade pública. Como um serviço de saúde a vigilância sanitária (visa) desenvolve um conjunto de ações estratégicas que visa regular sob um ângulo sanitário a atividade relacionada à produção-consumo de bens e serviços de interesse da saúde, seus processos e ambientes, sejam da esfera pública ou privada. A ANVISA se situa no âmbito da intervenção nas relações sociais produção-consumo e tem sua dinâmica vinculada ao desenvolvimento cientifico e tecnológico e a um conjunto de processos a que repassam o estado, o mercado e a sociedade. Em todas as épocas ocorreram intervenções do poder de autoridade sobre as práticas de cura, os medicamentos, o alimento, a agua, o ambiente.
Com o avanço das forcas produtivas, surgiram intervenções sobre a circulação dos meios de transporte, cargas e pessoas, bem como sobre o consumo da força de trabalho, mediante distintas formas de regulação e intervenção nas praticas do mercado.com isso foi se estabelecendo regras visando a proteção da saúde das pessoas e da coletividade.
O QUE E VIGILANCIA SANITARIA
Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo; o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas de processo, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Segundo costa (2001) as ações de vigilância sanitária constituem a mais antiga face da saúde pública e a tentativa de estabelecer controle sobre os elementos essenciais da vida, na perceptiva e ótima da melhoria da qualidade de vida. As ações normativas de fiscalização e de controle da vigilância sanitária são exercidas de acordo com o “poder de policia”, e, segundo Frazão, L ”O poder de policia, como atributo do estado tem a função reguladora dos direitos individuais e coletivos para garantir, a estes, absoluta predominância sobre aqueles. Impõe-se dentro da lei sendo, portanto, o seu exercício limitado ao permissivo que o acompanha para balizar a ordem econômica e social” (ANVISA 2002) O poder de policia e essencial para prevenir e impedir irregularidades o controle sanitário. Porem e importante ressaltar que a s ações não estão reduzidas a aplicação do poder de policia e de fiscalização e devem ser vistas dentro de uma perspectiva mais ampla e capaz de fomentar os processos de melhoria da qualidade de vida.
A EVOLUCAO DA VIGILÂNCIA SANITARIA NO BRASIL
A história da vigilância sanitária brasileira e a história do país, a historia do medo da doença e da morte uma espécie de certificado de resistência á atrocidades do poder. A ignorância dos governantes, ao descaso das autoridades sanitárias que no passado isolavam os doentes como forma de cura e tratavam a população com a habitual truculência da cegueira administrativa empregando muitas vezes nas comunidades revoltadas a providencial profilaxia da violência e da brutalidade. Mas essa e uma memoria que deveria ser guardada a sete chaves se uma nação no fosse feita de traumas e do sonho de evolução e modernidade. (ANVISA 2006) Em registro a uma narrativa de medo crenças, e de horror injustiças e vitória inovadora como o combate a febre amarela, e a peste bubônica sem duvida uma memoria recuperada e consagrada a saúde publica e a quem realizou nos preceitos de Hipócrates e de Avicena. Além disso, conta com a introdução do escritor membro da academia brasileira de letras (e medico sanitário) Moacyr Scliar (A orelha de Van Gogh), O que faz ressaltar sobre a maneira o valor da obra. No final do século XIX houve uma reestruturação da vigilância sanitária impulsionada pelas descobertas nos campos da bacteriologia e terapêutico nos períodos que incluem a I e II grande guerra mundial. Com o crescimento econômico após a II guerra mundial os movimentos de reorientação administrativa ampliaram as atribuições da vigilância sanitária no mesmo ritmo em que a base produtiva do país foi construída bem como conferiam destaques do planejamento centralizado e a participação intensiva da administração pública no esforço desenvolvimentista. (De Paula, 1998). Na década de oitenta com o aumento da participação popular e das entidades representantes da sociedade de diversos seguimentos da sociedade no processo politico moldaram a concepção vigente de vigilância sanitária integrando conforme preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o estado cumpra o papel do guardião dos direitos do consumidor e da condições da população.(De Paula, 1998).
A VIGILANCIA SANITÁRIA NO CONTEXTO DO SUS
O estado brasileiro organizado sob a forma de federação caracteriza-se por uma reunião de estados e um poder central que e denominado união. A divisão de competência entre união, distrito federal, os estado membros e municípios ocorre de acordo com o estabelecido pela constituição federal de 1988. Que define: “a saúde e direito de todos e dever do estado” garantida mediante politicas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção proteção e recuperação. “A lei orgânica de saúde lei 8080/90, no seu artigo segundo, define “saúde” como” um direito fundamental do ser humano devendo o estado prover as condições indispensáveis para o seu exercício. Após o ordenamento jurídico que reivindica a descentralização das politicas sociais e de saúde iniciou-se
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