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ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR

Por:   •  24/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.293 Palavras (10 Páginas)  •  242 Visualizações

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                        CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI

                              ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR

                                         FERNANDA VELASCO COUTINHO

                                                       RA: 7297601304

                                           FLÁVIA NOGUEIRA DE LIMA

                                                         RA: 6818449673

                                            JULIANA NICODEMOS PEREIRA

                                                          RA: 6451320521

                   

                           NORMAS REGULAMENTADORAS: NR20 E NR26

                                                    NITERÓI:

                                                        2015

                     CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI

                            ENFERMAGEM EM SAÚDE DO TRABALHADOR

                   

                         NORMAS REGULAMENTADORAS: NR20 E NR26

Trabalho apresentado como requisito parcial

para obtenção de aprovação na disciplina de

    Enfermagem saúde do trabalhador, no Curso

                       de Enfermagem, no Centro Universitário

Anhanguera de Niterói.

             

               NITERÓI:

                   2015

  1. INTRODUÇÃO

           Esta Norma Regulamentadora- NR estabelece requisitos mínimos para gestão de segurança e saúde do trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

          Já a NR26 a sinalização nos locais de trabalho é uma maneira muito eficaz de se prevenir dos riscos profissionais, uma vez que estimula e desenvolve a atenção do trabalhador para os riscos que ele está exposto. Permite ao trabalhador recordar as instruções e os procedimentos adequados para cada situação de perigo.

       2-DESENVOLVIMENTO

        2.1   NR20

     Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho. Esta NR se aplica às atividades de: Extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

         

    As Instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos de combustíveis devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos pelas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou comissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.

    No projeto das instalações classe II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa: Planta geral de locação das instalações; fluxograma de processo; descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações.

    Nas operações de transferência de inflamáveis, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser adotados procedimentos para: Eliminar e minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis e controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática. Os critérios e parâmetros adotados para o dimensionamento do efetivo de trabalhadores devem estar documentados.

    O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo: equipamentos, máquinas, tubulações, e acessórios, instrumentos; tipos de intervenção; procedimentos de inspeção e manutenção; cronograma anual; identificação dos responsáveis; especialidade e capacitação do pessoal e inspeção e manutenção; procedimentos específicos de segurança de saúde; sistemas de equipamentos de produção coletiva individual.

     Os planos devem ser periodicamente revisados e atualizados, considerando o previsto nas Normas Regulamentadoras, o plano de inspeção e manutenção e suas respectivas atividades devem ser documentados em formulário próprio ou sistema informatizado. Devem ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos: Que possam gerar calor, chamas, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem.

     Os relatórios de inspeção devem ficar disponíveis às autoridades competentes e aos trabalhadores. Análise de risco da instalação deve ser estruturada com bases em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação. As análises de riscos devem ser coordenadas por um profissional habilitado. As análises de riscos devem ser revisadas: No prazo recomendado pela própria análise; quanto o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir; caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento.

     Os tanques que armazenam líquidos inflamáveis e combustíveis devem possuir sistemas de contenção de vazamentos ou derramamentos, dimensionados e construídos de acordo com as normas técnicas nacionais. No caso de bacias de contenção, é vedado o armazenamento de materiais, recipientes e similares em seu interior, exceto nas atividades de manutenção e inspeção.

     Os trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, devem ser procedidos de permissão de trabalho.

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