LDB NOVA LEI QUE GARANTE POSSIBILIDADES NAS UNIVERSIDADES DE ENSINO SUPERIOR.
Por: Você já leu a Biblia hoje ? • 8/11/2018 • Dissertação • 817 Palavras (4 Páginas) • 413 Visualizações
Sancionada pelo chefe do poder executivo em 20/12/1996 deu se início a um momento histórico e significativo para educação brasileira, após ter completado seus 35 anos, onde revogou-se a primeira Lei das Diretrizes de Base da Educação Nacional LDB, dando início 2°, ou nova LDB denominada Lei de Darcy Ribeiro ´´ Lei 9.394/96.
A nova Lei estabelecida com princípios o desenvolvimento profissional dos educadores em atender os objetivos, das diferentes categorias de modalidade no ensino e também as características de cada fase do estudante assim criar meios para atingir os objetivos da educação.
A nova Lei é composta de II ´´níveis`` sendo ela; A educação básica que é formada em três ´´etapas`` educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e nível superior. A nova Lei também é composta de outras modalidades de ensino como; educação de jovens e adultos (Eja), educação profissional e educação especial, já na educação indígena devido ser um caso especifico, houve uma necessidade para uma aprovação futura e regulamentada para sua aprovação devido a necessidade de profissionais capacitados para atuar nesse tipo de educação de forma que pudesse atender a todos da mesma comunidade. Segundo Freitas a formação das profissionais de educação`` é a sua formação como educado, com ênfase na educação como professor``.
A secretaria de educação do Estado de São Paulo, reorganizou as redes escolares fornecendo os ciclos na 4° serie, 5° serie até a 8° série e segundo grau do ensino médio, agrupando os alunos segundo as suas idades assim como ocorreu na década de 60; ´´educação infantil, primário, ginásio, e colégio``. Com objetivo na formação profissional dos educadores a nova Lei estabelece que para atuar na educação básica, o educador tem que ser habilitado em grau de nível superior ou formado por treinamento em serviços. No ensino Superior de Educação a nova Lei nomeou os seguintes cursos, garantindo o nível médio como formação mínima,
- Curso de licenciatura, graduação plena;
- Curso de formadores de profissionais para atuar na educação básica;.
- Curso normal de nível superior;
- Programa de educação continuada;
- Curso de pedagogia, com diploma em nível superior;
- Curso de pôs graduação;
De acordo com o artigo 8 do Decreto n° 2.306, de 19/08/97, possibilita a instituição de ensino superior na participação do processo de educação profissional nas seguintes categorias;
- Universidade;
- Centros universitários;
- Faculdade integrada;
- Faculdades;
- Instituto de educação Superior;
- Escolas de ensino Superior.
De um modo geral a de se observar que a nova Lei garantiu autonomia a essas instituições de ensino superior especificamente a rede de ensino privado, nessa mesma Lei o Estado recebeu maior poder para fiscalizar essa instituição de ensino. A nova Lei garantiu abertura de novos cursos e números de vagas sem a interferência do ministério da educação, aumentou o número de matriculas nas redes de universidades, no ano de 1970 a estimativa dos alunos da rede ensino privado era cerca de (214.285), nas instituições de ensino de rede pública era cerca de (210.613), já nos anos de 1977 um ano depois, as matriculas chegaram cerca de 1,9 milhões de estudantes no pais, onde 1,1 milhão destes eram da rede de ensino privado Borges (2013).
Por fim a nova Lei foi fundamental para o aumento das faculdades de ensino superior (rede Privada) ampliou os aumento de vagas nos vestibulares, levando um bom número de pessoas ao ensino superior, possibilitou a criação e permanência do Pro uni, que possibilita a entrada e permanecia de pessoas de baixa renda no ensino superior.
Referências.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei número 9394, 20 de
Dezembro de 1996.
SAVIANI, D. A Nova Lei de Diretrizes e Bases. In: Proposições, Campinas, n. 1, p. 7-
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