O CUIDADO DE ENFERMAGEM A UM PORTADOR DE ESTOMIA: UM RELATO DE CASO
Por: djuanhero • 17/2/2017 • Artigo • 310 Palavras (2 Páginas) • 456 Visualizações
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATO ILÍCITO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO NO PASEP E DE EMISSÃO DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE ABONOS RELATIVOS AO PASEP . PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910 /32. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. 1. O art. 1º do Decreto nº 20.910 /32 dispõe acerca da prescrição qüinqüenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. 2. In casu, a pretensão deduzida na inicial não resultou atingida pelo decurso do prazo prescricional, uma vez que a ciência do ato ensejador de prejuízo - ausência de cadastramento do autor junto ao PASEP e de emissão da relação anual de informações sociais (RAIS) - se deu em 20.02.2002, mediante informação prestada pela instituição financeira responsável pela gerência do PASEP , e a ação indenizatória foi ajuizada em 22.09.2003, consoante se infere do excerto do voto condutor do acórdão recorrido:"(...) A parte autora, antes da informação prestada pela instituição financeira desconhecia completamente a ilicitude da conduta do acionado, bem como a existência do dano por ela experimentado. A parte suplicante, a bem da verdade, somente tomou conhecimento do dano sofrido em 20.02.2002, através de informação prestada pela instituição financeira responsável pela gerência do benefício. Ato contínuo, formou inicialmente requerimento na esfera administrativa, culminando com o ajuizamento da presente ação em 22.09.2003, portanto, dentro do prazo de três anos (...)" fl. 74 3. Deveras, a lei especial convive com a lei geral, por isso que os prazos do Decreto 20.910 /32 coexistem com aqueles fixados na lei civil. 4. A admissão do Recurso Especial pela alínea c exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto.
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