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A Farmacêutica Que Não Se Identificou Com O Curso

Por:   •  17/5/2023  •  Resenha  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  64 Visualizações

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A Farmacêutica que não se identificou com o curso.

Um belo dia a farmarcêutica que não exercia seus deveres (de sua profissão), chegava atrasada, não cumpria seus horários que estavam no contrato e isso estava acontecendo constantemente. Os clientes iam na farmácia, pediam ajuda para procurar certo medicamento controlado, se tratando da receita C5. Mas a farmacêutica de forma negligente, não assinou de forma legível e correta. Ela com pura irresponsabilidade começou a vender remédios com embalagens fraudulentas, a receber as mercadorias sem nota fiscal ou até mesmo sem endereço, etc. E ela não fazia isso poucas vezes, era sempre. Disseram à ela que farmácia é a arte de respeitar, se responsabilizar, cuidar do próximo.. mas a mesma não levou muito a sério isso. Ela só fazia coisas erradas!
Isso ocorria pelo simples fato de que ela nunca quis ter feito faculdade de farmácia, com essa repulsa toda,
 recebeu uma multa e eliminação, sendo assim, perdendo seu CRF.

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Resolução 856_13 Art. 12 - É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua identificação ou a do paciente, de forma secreta, codificada, abreviada, ilegível ou assinar folhas de receituários em branco.

Portaria 344 - Art. 8º -
I - Farmácias, Drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentos objeto deste Regulamento Técnico, em suas embalagens originais, adquiridos no mercado nacional.


Resolução 596 - 2014 CFF / CAPÍTULO III - Os Deveres: 
XIV - recusar o recebimento de mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente.

Resolução 596 - 2014 CFF Art. 2º - O farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

TÍTULO IV - Das Infrações e Sanções Disciplinares
Art. 20 - As sanções disciplinares, definidas nos termos do Anexo III desta Resolução, e conforme previstas na Lei Federal nº 3.820/60, consistem em:

II - multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais
IV - eliminação.

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