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O USO DE EPIS EM LABORATÓRIOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES

Por:   •  14/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.096 Palavras (13 Páginas)  •  480 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

(O USO DE EPI’S EM LABORATÓRIOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES)

Layane Bocato RA: C08828-5

Melissa Aldren Gabriel RA: C0649A-1

Rennan Felipe Oliveira RA: C12CJB-7

Curso: Farmácia – 1° Semestre

Assis, 2014

SUMÁRIO

1 – Introdução......................................................................................................3

2 – Equipamento de Proteção Individual.............................................................4

3 – O uso correto de EPIs...................................................................................8

4 – Barreiras de Contenção: EPIs.......................................................................8

5- EPI’s em Laboratórios Industriais e hospitalares.............................................9

6- Considerações Finais....................................................................................16

7- Referências Bibliográficas.............................................................................17

  1. INTRODUÇÃO

O uso de EPI’s em laboratórios industriais e hospitalares é      imprescindível para ter um local de trabalho seguro de qualquer risco ou mal que pode vir a acontecer. Com o uso correto e continuo desses equipamentos o risco de acidentes de trabalho nesse lugar diminuirá muito.

Os riscos que esses laboratórios pode oferecer são determinados em físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e de acidente de trabalho.

  1. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.

O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através da Norma Regulamentadora (NR) 6.

Os perigos existem em vários locais de trabalho e se apresentam em variadas formas: bordas afiadas, queda de objetos, projeção de faíscas, produtos químicos, ruídos, são alguns dos exemplos, além de uma infinidade de situações potencialmente perigosas. Tais situações requerem do empregador a implantação de políticas de prevenção para os profissionais, contra os agentes presentes no local de trabalho, que podem causar ferimentos e também comprometer a saúde.

Controlar a exposição aos perigos na fonte é a melhor maneira de oferecer proteção aos profissionais no ambiente de trabalho. Dependendo do agente e das condições de trabalho, é importante a implantação de medidas de controle de engenharia ou da revisão das praticas de trabalho para eliminar ou minimizar a exposição do quadro funcional aos agentes na maior amplidão possível. Por exemplo, a construção de barreiras físicas entre os perigos e os profissionais e um controle de engenharia, que visa reorientar a maneira como os profissionais executam as suas atividades, são uma prática de controle de trabalho.

Os empregadores deverão disponibilizar os equipamentos de segurança. As empresas e instituições tem a responsabilidade de fornecer um ambiente de trabalho limpo e o mais seguro possível a todos os profissionais, e em particular aqueles que estão expostos aos agentes tóxicos.

No que tange à hierarquia dos controles (Eliminação, Substituição, engenharia, Administração e os Equipamentos de Proteção), e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são considerados o método menos satisfatório para a prevenção de doenças e acidentes de trabalho, e deverão ser usados quando outras medidas não forem viáveis ou quando não puderem ser implantadas imediatamente. No entanto, os EPI deverão ser utilizados, para completar ou ampliar outros meios de controle de exposição aos perigos no ambiente de trabalho, e para minimizar ainda mais a possibilidade de danos e lesões.

Um EPI não poderá ser entendido como um material descartável, se não foi concebido para tal. Existem EPI descartáveis (luvas descartáveis, jalecos, etc.) e aqueles que não são (óculos de segurança, capacetes, etc.) Por conseguinte, é vital os problemas causados pela seleção inadequada, ausência de treinamento, ajuste e manutenção, sejam eliminados para que a função do EPI, de resguardar a integridade física das pessoas, não seja prejudicada.

Para garantir a maior proteção possível para os profissionais nos seus locais de trabalho, os esforços de cooperação entre empregadores e profissionais ajudarão no estabelecimento e manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Em geral, os empregadores são os responsáveis por:

  • Realizarem uma “avaliação dos perigos” no local de trabalho para identificar, controlar e eliminar os possíveis agentes capazes de comprometer a integridade física e psíquica do profissional.
  • Identificar e providenciar o EPI adequado para o profissional.
  • Treinar e sensibilizar o profissional para o uso correto, além do cuidado e manutenção do EPI.
  • Manter o EPI, incluindo a substituição de peças gastas ou danificadas.
  • Substituir imediatamente o EPI danificado, sem apelar para a improvisação e a busca de recursos paliativos para encobrir defeitos e tornar o equipamento operante.
  • Periodicamente revisar, atualizar e avaliar a eficácia de programas referentes ao EPI.

Deverão oferecer treinamento para todos os profissionais que utilizarão o EPI. A partir do treinamento recebido, os profissionais deverão ser capazes de compreender que:

  • O EPI não é capaz de oferecer, por si só, total segurança ao usuário, ou seja, existem limitações e essas deverão ser consideradas.
  • O uso do EPI não isenta o profissional da sua responsabilidade no tocante à atenção ao trabalho e ao cumprimento de normas de segurança.
  • Uma avaliação prévia deverá ser realizada para identificar quando o uso do EPI é indicado.
  • As atividades especiais requerem EPI específicos.
  • A proteção do usuário no que tange ao uso do EPI está diretamente associada à compatibilidade do equipamento com a atividade a ser executada; seu ajuste correto ao corpo; a utilização, respeitando os limites de exposição; bem como o reconhecimento da vida útil e a manutenção após o uso.

Em geral, os profissionais são os responsáveis em:

  • Utilizar o EPI para os usos previstos seguindo as instruções do fabricante, assegurando-se antes da utilização do seguinte: se o equipamento é adequado diante do perigo e das consequências graves se não os utilizar adequadamente; certificar-se da correta colocação e ajuste de acordo com as instruções do fabricante e o reconhecimento do entorno (se o local não excede em muito o limite de exposição para determinados produtos) para o uso do equipamento com segurança.
  • Comparecer sempre as sessões de treinamento.
  • Cuidar, limpar e manter o EPI de acordo com as recomendações do fabricante. Jamais utilizar solventes orgânicos para a limpeza do equipamento. O uso de fornos para secagem de equipamentos submetidos à lavagem é inadequado, salvo a recomendação do fornecedor.
  • Informar ao supervisor qualquer anormalidade identificada no EPI, capaz de comprometer a sua saúde.
  • Reconhecer o momento em que é necessária a reparação ou substituição do EPI.

Também os fornecedores são responsáveis em:

  • Enviar juntamente com o EPI uma ficha técnica indicando especialmente o seguinte: as instruções de manejo, limpeza, manutenção e revisões; as instruções de compatibilidade com outros produtos; os limites de utilização; as datas e prazos de validade; uma ficha descritiva de acompanhamento (nome e endereço do fabricante, numero de série, ano de fabricação, data de compra, data da primeira utilização, nome do usuário e um espaço para observações) e demais informações necessárias para a sua correta utilização.
  • A obrigatoriedade em fornecer o Certificado de Aprovação –CA, que é um documento expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, para todos os EPI de fabricação nacional ou importados comercializados no país.

Todos os EPI e trajes de proteção exigem desenho e construção que ofereçam segurança, além de serem abrigados em local limpo e seguro. Quando da seleção mais confortável e compatível com o tipo físico do profissional. A maioria dos dispositivos de segurança está disponível em vários tamanhos, o que requer cuidados quando da seleção, de modo a ser oferecido ao profissional o equipamento adequado para uso no seu local de trabalho. Um equipamento não bem ajustado, poderá fazer a diferença entre oferecer uma proteção segura ou facilitar uma exposição perigosa.

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