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TRABALHO SOBRE LEI 8918 – DECRETO 6871/09

Por:   •  18/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.546 Palavras (7 Páginas)  •  1.046 Visualizações

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FACULDADE CATHEDRAL

BACHARELADO EM FARMÁCIA

TRABALHO SOBRE LEI 8918 – DECRETO 6871/09

BOA VISTA

2017

MARIANA CRISTINA RODRIGUES CAMARGO

TRABALHO SOBRE LEI 8918 – DECRETO 6871/09

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  1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. É dividida em 3 capítulos.

O primeiro capítulo deixa claro quais as definições de bebidas, matéria-prima, ingrediente, lote e prazo de validade. Também dispõe as atividades admirativas e descreve os procedimentos a serem realizados em cada uma das atividades que relacionadas com a produção de bebidas e suas matérias-primas, sendo elas as atividades de controle, inspeção fiscalização, padronização, classificação, analise fiscal, analise de registro, analise de orientação, analise de controle, analise pericial ou perícia de contraprova, analise ou pericia de desempatem, registro de estabelecimento e de produtos.

Capitulo III discorre sobre os registros necessários para os estabelecimentos produtores de bebida, bem como das bebidas produzidas (registro no Ministério da Agricultura e do Abastecimento, renovado a cada 10 anos). Classifica também os estabelecimentos de acordo com sua atividade ainda descreve as mesmas, podendo ser os seguintes: produtor ou fabricante, estandardizador ou padronizador, envasador ou engarrafador, acondicionador, exportador e importador.

Além disso ainda descreve a padronização das bebidas, que devem conter matéria-prima natural, vegetal ou animal, responsável por suas características organolépticas. Define também o que seria uma bebida artificial, teor alcoólico e quais os requisitos de qualidade que a bebida deve atender para ser consumida. A sessão dois trata das alterações, que deixam o produto impróprio para consumo. Também descreve sobre a rotulagem da bebida, quais os padrões devem ser seguidos, que informações devem conter no mesmo tais como, informações da empresa, data de fabricação e validade, lote, ingredientes, teor alcoólico, entre outras informações.

O capitulo III aborda o controle de matérias-primas, das bebidas e dos estabelecimentos, discorrendo as formas corretas de manipulação, produção e armazenamento dos mesmos.

Outros decretos foram feitos, o 2.314 de 04 de setembro de 1997, 3510 de 16 de junho de 2000, 4.851 de 02 de outubro de 2003 e 5305 de 13 de dezembro de 2004. Porem todos esses decretos foram revogados pelo decreto 6.871 de 04 de junho de 2009.

Neste trabalho, vamos analisar as principais mudanças que ocorreram na legislação depois do deste decreto de 2009.

  1. DECRETO 6.871 de 04 de junho de 2009

Este decreto possui XXIII capítulos, que complementam as normas fixadas pela Lei nº 8.918 de 14 de julho de 1994. Vale salientar que deste regulamento excluem-se os vinhos, vinagres, suco de usa e as bebidas alcoólicas derivadas da uva e vinho.

Capitulo I

O Art.2º aborda mais definições do que na Lei de 1994, tais como:

  • estabelecimento de bebida: o espaço delimitado que compreende o local e a área que o circunda, onde se efetiva conjunto de operações e processos, que tem como finalidade a obtenção de bebida, assim como o armazenamento e transporte desta e suas matérias-primas;
  • também bebida: a polpa de fruta, o xarope sem finalidade medicamentosa ou terapêutica, os preparados sólidos e líquidos para bebida, a soda e os fermentados alcoólicos de origem animal, os destilados alcoólicos de origem animal e as bebidas elaboradas com a mistura de substâncias de origem vegetal e animal;
  • composição: a especificação qualitativa e quantitativa da matéria-prima e dos ingredientes empregados na fabricação ou preparação da bebida;
  • aditivo: qualquer ingrediente adicionado intencionalmente à bebida, sem propósito de nutrir, com o objetivo de conservar ou modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a produção, elaboração, padronização, engarrafamento, envasamento, armazenagem, transporte ou manipulação;
  • coadjuvante de tecnologia de fabricação: a substância ou mistura de substâncias empregadas com a finalidade de exercer ação transitória, em qualquer fase de elaboração da bebida, e dela retirada, inativada, ou transformada, em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final, podendo, no entanto, resultar na presença não intencional, porém inevitável, de resíduos ou derivados no produto final;
  • denominação: o nome da bebida, observadas a classificação e a padronização;
  • padrão de identidade e qualidade: a especificação da composição, das características físicas e químicas, dos parâmetros físico-químicos e sensoriais e do estado sanitário da bebida;
  • alteração acidental: a modificação dos caracteres sensoriais, físicos, químicos ou biológicos da bebida, em decorrência de causas não intencionais, por negligência, imperícia ou imprudência, e que traga prejuízo ao consumidor;
  • alteração proposital: a modificação dos caracteres sensoriais, físicos, químicos ou biológicos da bebida, em decorrência de causas intencionais, por negligência, imperícia ou imprudência, desde que a alteração se converta, por consequência, em vantagem financeira à empresa ou traga prejuízo ao consumidor;
  • adulteração: a alteração proposital da bebida, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente componentes do produto ou, ainda, pelo emprego de processo ou de substância não permitidos;
  • falsificação: a reprodução enganosa da bebida por meio de imitação da forma, caracteres e rotulagem que constituem processos especiais de privilégio ou exclusividade de outrem, ou, ainda, pelo emprego de denominação em desacordo com a classificação e a padronização da bebida;
  • fraude: o engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação da bebida;
  • infração: toda ação ou omissão que importe em inobservância ou em desobediência ao disposto nas normas regulamentares, destinados a preservar a integridade e a qualidade dos produtos e bebidas; e
  • envelhecimento: o processo no qual se desenvolvem naturalmente em recipientes apropriados, durante adequado período de tempo, certas reações físico-químicas que conferem ao produto alcoólico e à bebida alcoólica características sensoriais próprias do processo que não possuíam anteriormente.

Capitulo II

Trata das atividades administrativas relacionadas com a produção de bebida são entendidas como: controle, inspeção, fiscalização, padronização, classificação, analise de fiscalização, analise de controle, analise pericial, analise de desempate, registro de estabelecimento e registro de produto.

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