ABORTO
Tese: ABORTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Constantine • 25/11/2014 • Tese • 638 Palavras (3 Páginas) • 414 Visualizações
ABORTO
ART. 124 A 128, CP
1) Art. 124: Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.
1.1) Teoria monista: É a adotada pelo CP. Pois considera que cada pessoa responde pelo mesmo crime, salvo quando a gestante consente o aborto, (art. 126), onde ela responde pelo art. 124 e quem pratica pelo art. 126.
1.2) Crime de mão própria: Prevalece na doutrina, só admite a participação. Ex: o advogado que orienta a testemunha a mentir. (o crime próprio admite a coautoria e a participação). No aborto: O namorado que convence a namorada de abortar.
1.3) Sujeito Passivo: O feto. Então se forem trigêmeos, por exemplo, teremos 3 crimes de aborto, por concurso formal impróprio, há apenas uma ação com desígnios autônomos.
1.4) Tipo subjetivo: É punido somente a título de dolo (direto ou eventual). Ex: gestante que pratica esportes radicais e acaba perdendo o feto. Se for por culpa a conduta passa a ser atípica.
1.5) Consumação: Com a morte do feto. Dentro ou fora do útero da mulher, pois o feto pode ser expulso e morrer fora.
2) Art. 125: Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
2.1) Sujeito Passivo: Tanto o feto quanto a gestante. Ex: Mulher grávida de 8 meses e o pai dá um chute na barriga provocando o aborto, responde por este. Não entra a lesão corporal porque ela é absorvida, pelo princípio da consunção, pelo crime de aborto, uma vez que dá para praticá-lo sem agredir a integridade física da mulher. Mas se o homem dá um tapa na mulher e esta cai provocando o aborto, não tem o dolo de aborto então entra no crime de lesão corporal gravíssima, art. 129, §5º, CP. Entretanto se o cidadão mata mulher grávida, responde por homicídio quanto a mulher, já quanto ao feto responde pelo art. 125, CP, por concurso formal impróprio.
3) Art. 126: Aborto provocado com o consentimento da gestante.
3.1) O chamado aborto miserável ou econômico: É ligado a problemas financeiros. É crime, pois não pode justificar o aborto por conta de problemas financeiros.
3.2) Sujeito Passivo: Somente o feto, pois não se considera mais a mãe, porque deu o consentimento. Se a gestante se arrepende antes da realização do aborto, o agente que o pratica responde pelo art. 125, CP.
4) Causas de aumento de pena: Art. 127, CP. Aumento de 1/3 somente só se aplica aos arts. 125 e 126, CP. O resultado agravador é a lesão grave ou a morte, que só pode ser atribuído ao agente a título de culpa.
Obs: Se a gestante morre e o feto sobrevive, a pessoa que faz o aborto:
1ª Corrente: Fernando Capez. Se o aborto fica tentado e o resultado agravador, morte acontece, responde por aborto consumado majorado pelo resultado morte. (Não é a melhor resposta pois como vai-se considerar um aborto se a criança está viva?!)
2ª Corrente: É um delito de aborto majorado tentado.
4) Art. 128, I, CP - Aborto necessário: O médico realiza o aborto para salvar a vida da gestante.
4.1) Natureza Jurídica: Excludente de ilicitude, através do Estado de Necessidade.
4.2) De acordo com a
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