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ABORTO. Técnicas de Aborto

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Por:   •  23/5/2013  •  Resenha  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  740 Visualizações

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ABORTO

O aborto define-se como morte fetal, não importando em que momento. A vida humana inicia-se no momento da fecundação, com direitos legais (ex.: mulher viúva só pode casar-se 10 meses após a morte do marido, para preservar os direitos sucessórios do ser embrionário).

Técnicas de Aborto

Pode ser feito por meios mecânicos, tubos, sondas, hastes metálicas, com a intenção de romper a bolsa e provocar a expulsão do feto, ou por meios químicos.

Em relação aos meios químicos, não existe uma substância especificamente feticida. Existem substâncias tão tóxicas que, pela fragilidade do feto, são capazes de matá-lo e, assim, provocar aborto. Existem drogas, como as prostaglandinas, que provocam contração do útero, com dilatação e expulsão do feto.

Aspectos Legais do Aborto

O aborto legal ocorre em duas hipóteses:

1. Gestação proveniente de estupro;

2. Quando não há outra maneira de preservar a vida materna.

Considerações Sobre O Exame Psiquiátrico

A psiquiatria jurídica (ou psiquiatria forense) é, para a psiquiatria, o que a medicina legal é para a medicina geral. Em consequência disso, seus melhores resultados são recolhidos pela lei penal, na elaboração de fórmulas legais de irresponsabilidade criminal. No tocante à ação criminal, pode-se considerar que a psiquiatria jurídica e a medicina legal são como a voz atual e passiva dum mesmo verbo, duma mesma língua. A psiquiatria jurídica nos oferece os dados médicos sobre o autor de um crime; a medicina legal, os dados médicos sobre o feito realizado e sobre a vítima do crime, ambas com o intento de estabelecer a responsabilidade jurídica no caso concreto (SALDAÑA, 2006, p. 120).

O exame psiquiátrico (ou perícia psiquiátrica) é gênero do qual se originam três espécies: exame somático, que analisa o biótipo, a pele, os aparelhos e sistemas do periciando; exame neurológico, que avalia a estrutura craniana e suas deformações, os movimentos involuntários e automáticos, a força muscular, o coordenação estática e dinâmica, os reflexos e a sensibilidade e exame mental, o qual avalia o aspecto geral e comportamento espontâneo, bem como os estados de cognição, afetividade, motricidade, consciência, memória e orientação do periciando.

Como visto, a perícia psiquiátrica penal, de forma geral, é um procedimento de grande complexidade, posto que exige profundo conhecimento da matéria psiquiátrica, assim como de noções de Direito Penal. Em suma, é preciso ter muita habilidade na elaboração de laudos que são considerados provas e podem influir de forma decisiva no destino de uma pessoa (RAMOS, 2002, p. 10).

Em suma, o juiz penal espera do exame psiquiátrico subsídios indispensáveis para que suas decisões sejam fundamentadas em informações tecnicamente precisas, a permitir-lhe que, de forma racionalmente científica e humanamente valorizada, aplique e distribua a justiça, sempre com o escopo de defender os lídimos interesses da sociedade e de proteger o valor humano do autor do anti-social. Bem destaca Barros (2006, p. 495) que: "na prática, porém, a perícia psiquiátrica

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