Atestado médico
Seminário: Atestado médico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleydson • 3/5/2013 • Seminário • 358 Palavras (2 Páginas) • 440 Visualizações
RESOLVE:
Estabelecer normas para regulamentar a apresentação de pedidos de licenças médicas e ou de atestados médicos;
Art. 1º Serão encaminhados à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS – da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência os pedidos de licença médica aos professores que apresentarem atestado médico em até 24 (vinte e quatro) horas do início do afastamento;
Art 2º O Atestado médico deverá conter:
- Nome e número da Cédula de Identidade do servidor;
- Tempo de afastamento concedido ao servidor escrito por extenso;
- Assinatura do médico ou odontólogo, sobre carimbo, constando nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional, ou ser subscrito em receituário personalizado;
- Data da emissão;
Art 3º Os atestados médicos de até 03 (três) dias serão entregues diretamente à direção do estabelecimento de ensino, que deverá receber e conferir os seus termos.
§ 1º Se o atestado médico não preencher os requisitos não será aceito, devendo o interessado providenciar a correção em até 24 (vinte e quatro) horas;
§ 2º Obrigatoriamente, a Direção do estabelecimento enviará o atestado ao Núcleo Regional de Educação, que procederá seu registro no sistema META4, fazendo constar o número de dias, o nome e o CRM do médico;
§ 3º Os atestados médicos devem ser enviados pelo estabelecimento de ensino ao NRE, semanalmente;
§ 4º Não serão aceitos atestados médicos retroativos;
§ 5º O servidor, que frequentemente, apresentar atestados médicos de até três dias, será encaminhado, pelo Núcleo Regional da Educação, para avaliação médica pela DIMS, na capital ou pelas JIMS, no interior do Estado.
Art. 4º O cômputo do prazo de afastamento de até três dias no mês será tanto para os apresentados consecutiva ou alternadamente.
Parágrafo único: Após os três dias, em havendo necessidade, o servidor deverá submeter-se à perícia médica oficial do Estado.
Art 5º Os servidores contratados em regime especial, submetidos ao Regime Geral da Previdência, também devem apresentar os atestados médicos de mais de três dias na DIms ou JIMS para registro, antes de solicitar a licença médica junto ao INSS.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, xxxx de 2011.
Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação
...