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Classificação Do Crime De Certidão Ou Atestado Ideologicamente Falso

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Por:   •  21/10/2013  •  3.597 Palavras (15 Páginas)  •  1.093 Visualizações

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Direito Penal Especial II

Professor: Yann

Ementa:

Dos Crimes Contra a Paz Pública

Dos Crimes Contra a Fé Pública;

Dos Crimes Contra a Administração Pública;

Dos Crimes de Funcionário Público Contra a Administração em Geral

Dos Crimes Praticados por Particulares Contra a Administração da Justiça

Crimes Hediondos

Responsabilidade Fiscal

Improbidade Administrativa

Bibliografia Básica:

Cesar Roberto Bittencurt;

Luíz Regis Prado;

Bibliografia em Geral

Crime nos Sentidos:

Material:

Formal:

Dogmática ou Análitica: é o que nos utilizamos, Hans Welzel quem criou a teoria finalista. Antes dessa teoria se explicava o crime pela teoria causalista.

Dos Crimes Contra a Paz Pública

INCITAÇÃO AO CRIME – 286, CP

Objeto Jurídico – Paz Pública

Tipo Objetivo – Consiste em instigar a realização de crime de qualquer natureza. Não há este crime se o estimulo for para contravenção penal. Se a conduta for praticada por quem defende uma descriminalização de certo tipo penal.

Sujeito Ativo – Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo – Coletividade.

Consumação – No momento da incitação pública, ou seja quando um número indeterminado de pessoas toma conhecimento. Crime formal e de perigo abstrato.

Tentativa – Sim, somente na forma escrita.

Ação Penal – Pública incondicionada e de competência do jecrim.

APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO – 287, CP

Objetividade Jurídica: Paz Pública.

Tipo Jurídico: fazer acontecer por meio de manifestação concreta de pensamento, por meio de referencia positiva de um determinado fato.

Sujeito Ativo – Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo – Coletividade.

Consumação – O crime se consuma com a exaltação feita em público. Crime de mera conduta pois não depende de resultado, e se trata de crime abstrato.

Obs; o fato criminoso não precisa ser previamente julgado. Todavia se o agente for absolvido por ter agido licitamente não há crime do art. 287 por que ouve elogio a um fato lícito.

Tentativa – Sim, somente na forma escrita.

Ação Penal – Pública incondicionada e de competência do jecrim.

QUADRILHA OU BANDO/ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – 288, CP

Associar-se três ou mais pessoas, para o fim especifico de cometer crimes: Pena de reclusão de um a três anos.

Parágrafo único: A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente .

Objetividade Jurídica: Paz Pública.

Tipo Objetivo: Crime de Perigo

Contagem: O critério é objetivo, contam-se pessoas. Ex. pode ser dois menores e um maior.

Requisitos:

Vinculo não ocasional: Caso contrário incidirá concurso de pessoas.

Organização: Ainda que seja simples.

Não cabe este tipo se a associação for para o cometimento de crimes culposos, preterdolosos e contravenção penal.

Quando cessa: Com o oferecimento da denúncia. Se após a denuncia mantiver a associação pode ser processado novamente.

Tentativa: Não é admitida pois não consegue se fracionar o itercrimes.

Consumação: Com a mera associação de três ou mais pessoas.

Obs: Em razão de se tratar de crime permanente é possível prisão em flagrante.

CONSTITUIÇÃO MILÍCIA PRIVADA – 288 – A, CP:

Objeto Jurídico: Tutela-se o sentimento coletivo de segurança.

Elemento Subjetivo: É o dolo em se reunir para praticar crimes previstos nesse código. É necessário limitar os crimes que dizem respeito apenas a as milícias. Ex. crime de homicídio, extorsão, sequestro, ameaças etc.

Sujeito Ativo: 3 ou mais pessoas

Sujeito Passivo: Coletividade em geral

Tipo Objetivo:

a) Organização Paramilitar, a qual é a associação civil armada com característica e estrutura militar, sem ser militar.

b) Milícia Particular, a qual é o grupo de pessoas civis ou militares que são contratados para garantir a segurança das famílias, residências e estabelecimentos comerciais.

c) Grupos de Extermínio, são comumente chamados de justiceiros.

Pena de 3 a oito anos de reclusão.

Dos Crimes Contra a Fé Pública

Conceito: A fé pública é a crença na veracidade de documentos, símbolos e sinais que são empregados pelo homem em suas relações em sociedade.

Requisitos:

a) Imitação da Verdade

Immutatio Veri: É a mudança da verdade, do que é verdadeiro.

Imitatio Vertatis: é a imitação da verdade. Cria um documento falso imitando um verdadeiro.

b) Dano em Potencial: O prejuízo é inerente a falsidade, não é necessário comprovar o prejuízo patrimonial.

c) Dolo: Todas as modalidades são dolosas, não há crime culposo contra a fé pública.

Modalidades de Falso

1) F.

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