Bens Naturais
Trabalho Universitário: Bens Naturais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANNA3535 • 14/3/2015 • 432 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
Específicos
- Estabelecer metas para a redução do consumo de energia não renovável e para aumentar o uso de energias renováveis;
- Melhorar a qualidade da água, poupar água e usar a água de uma forma mais eficiente;
- Proteger, regenerar e aumentar a biodiversidade, ampliar as áreas naturais protegidas e os espaços verdes urbanos;
- Melhorar a qualidade do solo, preservar terrenos ecologicamente produtivos e e promover a agricultura e o reflorestamento sustentáveis.
- Melhorar substantivamente a qualidade do ar, segundo os padrões da Organização Mundial da Saúde (OMS-ONU).
Art. 5º O combate ao desperdício quantitativo de água compreende ações voltadas à
conscientização da população, através de campanhas educativas, abordagem do tema nas aulas
ministradas na Rede Municipal de Ensino, em palestras e outras formas congêneres, versando sobre o uso
abusivo da água, métodos de conservação, uso racional e reuso desta.
Art. 6º As disposições desta Lei serão observadas na elaboração e aprovação de projetos de
construção de novas edificações destinadas aos usos e atividades a que se referem os planos diretores do
distrito sede e balneários.
Parágrafo único. Os sistemas hidráulico-sanitários das novas edificações serão projetados visando
o conforto e a segurança dos usuários, bem como a sustentabilidade dos recursos hídricos.
Art. 7º Serão estudadas soluções técnicas e programas de estímulo à adaptação a esta Lei,
principalmente no que se refere as edificações já existentes.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo, através de lei, poderá conceder incentivos fiscais a
proprietários de construções edificadas antes da vigência desta Lei e que desejarem se adaptar às ações
nela constantes.
Art. 8º O não-atendimento às disposições contidas na presente Lei implica na negativa de
concessão de Alvará de Construção para novas edificações.
Art. 9º Os responsáveis pela construção de edificações em desacordo com esta Lei sujeita-se às
sanções estabelecidas nas Leis Complementares Municipais n.s. 060 de 2000 e 239 de 2006.O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os
§§ 3º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, republica a presente Lei com a
promulgação do inciso IV do parágrafo único do art. 2º, dos incisos I, II e III e o parágrafo único do art.
3º, do inciso II do art. 4º e do
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