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Ciencia Politica

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Por:   •  19/8/2014  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  357 Visualizações

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É importante fazer a distinção entre horário de trabalho e jornada de trabalho.

O horário de trabalho é o lapso temporal entre o início e o fim de certa jornada de trabalho. Assim, a hora de entrada e de saída no emprego é que determinará o horário de trabalho do empregado. Jornada de trabalho é a quantidade de labor diário do empregado, ou seja, é o tempo diário em que o empregado tem que se colocar em disponibilidade perante seu empregador.

Exemplificando: Teobaldo inicia o seu trabalho às 9 horas da manhã, interrompe para almoçar às 13 horas, retorna às 14 horas e termina de trabalhar às 18 horas. O horário de trabalho dele será de 9 às 18 horas e a jornada de trabalho dele será de 8 horas diárias.

A duração normal do trabalho foi fixada pela CRFB/8 em função do dia (jornada) ou da semana, observem:

Art. 7º XIII da CF/8 duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Observem que a jornada ordinária ou normal prevista constitucionalmente é de 8 horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assim podemos afirmar que o tempo máximo previsto para a prestação de trabalho é de 8 horas diárias.

Há algumas categorias profissionais que possuem jornadas especiais, menores do que a jornada normal de oito horas diárias. Estudaremos as jornadas especiais mais adiante.

Caso um empregado trabalhe além da jornada mínima prevista para ele, seja a jornada normal de oito horas diárias ou jornada especial, estaremos diante da jornada extraordinária que acarretará em alguns casos o pagamento do adicional de horas extras.

As horas extraordinárias serão também estudadas mais adiante, por enquanto quero apenas esclarecer que quando o art. 7º fala em compensação, estaremos diante de uma hipótese de trabalho além da jornada normal que não ensejará o pagamento de adicional de horas extraordinárias, porque o empregado irá compensá-las, ou seja, o acréscimo de um dia será diminuído em outro dia.

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