Doação De órgãos
Casos: Doação De órgãos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lugomes1976 • 29/11/2013 • 726 Palavras (3 Páginas) • 408 Visualizações
Acadêmica: Luciana Leite Pinheiro Gomes Curso: Enfermagem 4° Período
Docentes: Luciney Silva
Orlene Veloso Dias
Simone De Melo Costa
LIMA, Adriana Aparecida de Faria. Doação de órgãos para transplante: conflitos éticos na percepção do profissional. Rev. O Mundo da Saúde, São Paulo, v. 36, p. 27-33. Jan. 2012.
Os transplantes de órgãos vêm provocando inúmeros questionamentos éticos a cerca da origem, forma de obtenção do material a ser transplantado e tipo de procedimento a ser realizado. Quanto a origem, os órgãos podem ser oriundos de outras espécies animais (xenotransplante), de seres humanos vivos (alotransplante intervivos) ou mortos (alotransplante de doador cadáver). Quanto a forma de obtenção, especificamente falando em órgãos oriundos de seres humanos, a questão mais importante é a do resguardo da voluntariedade e da espontaneidade no ato de doar órgãos, ou aceita que o bem comum está acima da vontade do indivíduo e permitir a apropriação dos órgãos de cadáveres ou que o indivíduo é proprietário do seu corpo e, desta forma, pode dispor do mesmo como melhor lhe aprouver. O tipo de procedimento também apresenta inúmeros questionamentos. Os transplantes de órgãos internos foram os primeiros, mas alguns transplantes já foram realizados com manifestação externa das partes transplantadas, como o transplante de mão e mais recentemente o transplante parcial de face. A obtenção de órgãos de doador vivo tem sido muito utilizada, ainda é útil, porém é igualmente questionável desde o ponto de vista ético. Este tipo de doação somente tem sido aceito quando existe relação de parentesco entre doador e receptor. A doação de órgãos por parte de amigos ou até mesmo de desconhecidos tem sido fortemente evitada. As questões envolvidas são a autonomia e a liberdade do doador ao dar seu consentimento e a avaliação de risco/benefício associada ao procedimento, especialmente com relação à não-maleficência (mutilação) do doador. A utilização de órgãos de doadores cadáveres tem sido a solução mais promissora para o problema da demanda excessiva. O problema inicial foi o estabelecimento de critérios para caracterizar a morte do indivíduo doador. A mudança do critério cardiorrespiratório para o encefálico possibilitou um grande avanço neste sentido. Os critérios para a caracterização de morte encefálica foram propostos, no Brasil, pelo Conselho Federal de Medicina através da resolução CFM 1480/97. Na doação de órgãos por cadáver muda-se a discussão da origem para a forma de obtenção: doação voluntária, consentimento presumido, manifestação compulsória ou abordagem de mercado. Em 16 de janeiro de 1997, foi aprovada, pelo Congresso Nacional, após uma longa discussão, a nova lei de transplantes (Lei 9434/97), sancionada pelo Presidente da República em 4 de fevereiro de 1997, que altera a forma de obtenção para consentimento presumido. A legislação anteriormente vigente (Lei 8489/92 e o Decreto 879/93) estabeleciam o critério da doação voluntária. Em março de 2001 houve uma nova mudança, através da lei 10211, que dá plenos poderes para a família doar ou não os órgãos de cadáver. Todas as manifestações
...