ANTONIO SOBRENOME, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Portador Do RG nº
Trabalho Universitário: ANTONIO SOBRENOME, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Portador Do RG nº. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cpaladi • 26/10/2014 • 760 Palavras (4 Páginas) • 1.099 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITORIA/ES.
ANTONIO SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado a Rua nº, Bairro, Vila Velha/ES, MARIA SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado a Rua nº, Bairro, Vila Velha/ES CEP vem, por seu advogado abaixo assinado, com escritório na rua, nº, bairro, cidade, CEP, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, propor pelo RITO ORDINÁRIO, a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
em face de JAIR SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado Rua nº Bairro, VITORIA/ES, CEP, FLAVIA SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliado Rua nº Bairro, VITORIA/ES, CEP e JOAQUIM SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado Rua nº Bairro, VITORIA/ES, CEP pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente AFIRMA, nos termos da Lei nº 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86, ser pessoa juridicamente necessitada, não possuindo condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA e a assistência gratuita integral.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
Os Autores são filhos do primeiro e segundo Réus, e irmão do terceiro Réu, conforme demonstram certidões de nascimento em anexo.
Sem o conhecimento ou anuência dos Autores, transgredindo os ditames do art. 496 do Código Civil, o primeiro e Segundo Réu vendeu para o terceiro Réu, um imóvel situado à rua, Nº, bairro, inscrito na matricula nº.
A venda do imóvel foi acordada no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), conforme Escritura de Compra e Venda lavrada no dia 20 de dezembro de 2013, no Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória.
Porém, jamais poderia o primeiro e segundo Réu, vender para o terceiro Réu, o aludido imóvel, sem a aquiescência e concordância expressa dos Autores, que são filhos do primeiro e segundo Réu, e irmãos do terceiro Réu.
A violação da regra insculpida no art. 496 C.C. maculou de nulidade de pleno direito, insanável, a mencionada escritura pública, e, via de consequência, o seu registro.
Preceitua o art. 166 inciso IV do Código Civil ser "nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade".
“A venda de ascendente para descendente só se reveste de legalidade se ocorrer à concordância do outro descendente (in casu os Autores), sem, o que transgredida a solenidade do art. 496) gerando daí a inarredável nulidade do ato jurídico ora combatido, ex-vi art. 166, IV). (MARIA HELENA DINIZ, Código Civil Anotado, ed. Saraiva, 5,a ed., 1.999, p.799).”
Vale frisar que toda
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