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Eutanásia

Tese: Eutanásia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/10/2013  •  Tese  •  3.238 Palavras (13 Páginas)  •  491 Visualizações

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Angelo Arantes de Oliveira Roque

Daniela Santos

Daniela

Ricardo

Thais

EUTANÁSIA

UNIP-CAMPINAS

CAMPINAS 24/05/13

Angelo Arantes de Oliveira Roque

Angelo Arantes de Oliveira Roque

Daniela Santos

Daniela

Ricardo

Thais

EUTANÁSIA

UNIP-CAMPINAS

CAMPINAS 24/05/13

SUMÁRIO:

EUTANÁSIA: HISTÓRIA

Primeiramente, antes mesmo de comentarmos sobre a história da eutanásia, seria interessante definirmos o que é Eutanásia.

A palavra Eutanásia de origem grega foi criada no século XVII pelo filósofo inglês Francis Bacon, quando prescreveu na sua obra “Historia vitae et mortis”, como tratamento mais adequado para doenças incuráveis (SILVA, 2000) e divide-se em dois prefixos: “eu”, que significa “bom” e “thanatos” que equivale a “morte”. Ou seja, superficialmente, eutanásia significa boa morte, ou mesmo morte sem dor, sem sofrimento.

Importante ressaltar, que há quatro definições no que concerne à eutanásia:

- ativa (direta), quando a morte é provocada por uma ação;

- passiva (indireta), quando a morte é ocasionada pela omissão do cuidado;

- voluntária, nesse caso a morte é de vontade do próprio paciente;

- involuntária, acontece contra a vontade do paciente.

Para falarmos do contexto histórico sobre a eutanásia, é relevante citar que dependendo da região, da cultura local, os costumes são diferentes. Os Celtas, por exemplo, tinham por hábito que os filhos matassem os seus pais, quando estes estivessem velhos e doentes. Já na Índia, os enfermos incuráveis eram levados até o rio Ganges, onde tinham suas narinas e a boca obstruídas com o barro. Na sequência, eram jogados ao rio para morrerem.

Regredindo um pouco mais no tempo, no segundo livro de Samuel da Bíblia também há uma situação que evoca a eutanásia, o que revela que a discussão vem desde a Grécia antiga, onde Platão, Sócrates e Epicuro defendiam a ideia de que o sofrimento resultante de uma doença dolorosa justificava o suicídio. Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates, por outro lado,condenavam esta prática. Desta maneira, a escola hipocrática já se posicionava contra o que hoje tem a denominação de eutanásia e de suicídio assistido.

A discussão sobre o tema prosseguiu o longo da história da humanidade, com a participação de Lutero, Thomas Morus (Utopia), David Hume (On suicide), Karl Marx (Medical Euthanasia) e Schopenhauer. No século passado, o seu apogeu foi em 1895, na então Prússia, quando, durante a discussão do seu plano nacional de saúde, foi proposto que o Estado deveria prover os meios para a realização de eutanásia em pessoas que se tornaram incompetentes para solicitá-la.

Até nos dias de hoje, a questão em comento é sobremaneira polêmica. Há divergências em vários aspectos, tanto no âmbito legislativo como no religioso. Veremos a seguir alguns exemplos.

Em 1931, na Inglaterra, o Dr. Millard propôs uma lei para legalização da Eutanásia Voluntária, que foi discutida até 1936, quando a Câmara dos Lordes a recusou. Esta proposta serviu como base para o modelo Holandês

Dois anos antes, o Uruguai incluiu a possibilidade da eutanásia no seu Código Penal ("homicídio piedoso“). Baseada na doutrina do Prof. Jiménez de Asúa, penalista espanhol, proposta em 1925, esta foi a primeira regulamentação nacional sobre o tema e continua em vigor até hoje.

Vinte anos depois, em 1956, a Igreja Católica posicionou-se de forma contrária à eutanásia por ser contra a “Lei de Deus”. Um ano depois, o Papa Pio XII em alocução a médicos aceita a possibilidade de encurtamento da vida como efeito secundário a utilização de drogas para diminuir o sofrimento de pacientes com dores insuportáveis. Já na década de 80, o Vaticano divulgou nova declaração sobre eutanásia, onde existe proposta do duplo efeitoe em 90, o Papa João Paulo II reitera por meio de carta sua posição contrária à eutanásia e aborto.

Ainda em 90, a Real Sociedade Médica dos Países Baixos e Ministério da Justiça também estabeleceram rotina de notificação para eutanásia, isentando assim os profissionais de procedimentos criminais, sem torná-la legal.

É nesta década (1996), que os territórios Norte da Austrália aprovam lei que possibilita a eutanásia, revogada meses após. Na Colômbia (1997), a Corte constitucional estabeleceu que “ninguém pode ser responsabilizado criminalmente por tirar a vida de um paciente terminal, que tenha dado seu claro consentimento”. Já o Estado americano de Oregon, passou a permitir o suicídio assistido.

A inovação, no entanto, ocorreu em 2000, quando o parlamento holandês aprovou em 28 de novembro projeto de lei que legalizava a prática da eutanásia e do suicídio assistido por médicos. O projeto seguiu para o Senado, onde também recebeu parecer favorável.

Vejamos agora, como trata nossa carta magna acerca deste assunto:

O direito à vida é inviolável, ninguém poderá ser privado arbitrariamente de sua vida, sob pena de responsabilização criminal. Esta inviolabilidade está assegurada na Constituição Federal, a qual o consagra como o mais fundamental dos direitos, e, ainda, pelo Código Penal, o qual prevê as sanções para o indivíduo que violar esse direito.

Porém, o Código Penal está prestes a ser modificado, e na redação do seu Anteprojeto essa inviolabilidade está sendo

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