LEI No 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981.
Trabalho Escolar: LEI No 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: suellen1 • 8/9/2014 • 375 Palavras (2 Páginas) • 1.430 Visualizações
LEI No 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981.
Regulamento
Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.
Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) - Lei que criou as "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e as "Áreas de Proteção Ambiental" ou APAs (onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público limita atividades econômicas para fins de proteção ambiental). Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou Município. Importante: tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC.
95ª Questão:
Tendo em vista o que dispõe o art. 8º da Lei 6.902/81, sobre áreas reservadas a proteção ambiental, assinale a alternativa correta.
a) É ilimitada a implantação de indústrias com potencial de vir a poluir ou afetar a atmosfera.
48 marcações (4%)
b) É limitado o exercício de atividades capazes de provocar a aceleração de erosão da terra ou acentuado assoreamento das águas existentes.
487 marcações (36%)
c) É limitado o exercício de atividades que ameacem a extinção de área que tenha por objetivo proteger determinado ecossistema.
439 marcações (33%)
d) É ilimitado o exercício de atividades de indústria que ponham em risco o ecossistema e seus mananciais de água.
126 marcações (9%)
e) É ilimitada a implantação de indústrias ou atividades que não ponham em risco de alteração as condições ecológicas locais.
237 marcações (18%)
DIZER QUE É ILIMITADO AS NORMAS CONSTITUIDAS É UM ABSURDO, OBSERVAR ESSE TIPO DE QUESTÃO
Art . 9º - Em cada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios constitucionais que regem o exercício do direito de propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ou proibindo:
a) a implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de água;
b) a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais;
c) o exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuado assoreamento das coleções hídricas;
d) o exercício de atividades que ameacem extinguir na área protegida as espécies raras da biota regional.
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