Mecanica
Exames: Mecanica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: euuuuu • 7/8/2013 • 890 Palavras (4 Páginas) • 645 Visualizações
A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção de Direito, internacionalmente conhecida, elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale em 1968, e posteriormente abordada em diversas obras.Miguel Reale é certamente a figura mais proeminente do pensamento jusfilosófico nacional. Sua Teoria Tridimensional do Direito ganhou destaque no meio acadêmico, não só no Brasil, como também em todo o mundo, principalmente na América Latina. Reale percebeu que não só os fatos e valores da época da criação da norma a afetavam, mas também os fatos e valores supervenientes a sua criação. E afetam de uma maneira especial, semanticamente, alterando o seu sentido. A expressão mulher honesta, por exemplo, tinha na década de 1940, o sentido de mulher virgem. Hoje tal expressão não significa mais isso. Quase ninguém diria que uma mulher é desonesta por não se casar virgem.
Sua assertiva de que o Direito possui tríplice face – o fato, o valor e a norma – chegou a ser um clichê entre os estudantes da área jurídica, que não raro, mal compreendiam as nuances de tal filosofia. A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente. Por essa teoria Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Segundo Reale, o direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social. O jurista conseguiu fazer uma relação perfeita entre eles criando a Teoria Tridimensionalidade do Direito.
Miguel Reale buscou, através desta teoria, unificar três concepções unilaterais do direito:
- O Sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito;
- O Moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito; e
- O Normativismo abstrato, associado às normas e à mera vigência do Direito.
Como marco da Filosofia do Direito latino-americana, a Teoria Tridimensional parte do pressuposto de que o fenômeno jurídico deva ser analisado e compreendido sob uma visão que englobe os três aspectos epistemológicos mais utilizados pelos juristas e filósofos ao longo da História: o fato jurídico (a experiência), o valor e a norma propriamente dita. O problema crucial, segundo Reale, é a questão de que o Direito sempre foi visto ou analisado sob enfoque unilateral, ou seja, priorizando-se apenas um dos aspectos supracitados. Critica que no decorrer da Era Contemporânea o Direito ora era restringido às normas outorgadas pelo Estado como pensavam os positivistas na linha de Kelsen ou como fenômeno social, na corrente historicista e sociológica, na qual o fenômeno jurídico era fruto das relações sociais ou do espírito cultural de determinada época.
A originalidade de Reale está na superação de Kelsen, propondo sua fórmula “O Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores”. Sendo assim, os três elementos fato, valor e norma dialetizam-se na teoria tridimensional jurídica. Há uma dinamicidade integrante e convergente entre essas três dimensões, de modo que temos três ordens de dialética conforme o seu sentido dominante no processo, apresentado da seguinte maneira:
Ciência do Direito: Fato Valor Norma
Sociologia do Direito: Norma Valor Fato
Filosofia do Direito: Fato Norma Valor
Miguel
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