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Medicia Legal

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Por:   •  11/11/2013  •  5.550 Palavras (23 Páginas)  •  315 Visualizações

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Aulas – Medicina Legal

Professor Aurélio Tomaz da Silva Briltes

26/out/2012

INTRODUÇÃO À MEDICINA LEGAL

1. Apresentação do plano de ensino e do conteúdo semestral

Anotadas as datas das provas p1 e p2.

a) ementa:

- Antropologia Forense;

- Traumatologia Forense;

- Sexologia Forense;

- Tanatologia Forense;

- Infortunística Forense;

- Toxicologia Forense;

- Criminalística Forense.

O objetivo geral da medicina legal é de auxiliar os acadêmicos a compreender os conceitos básicos de medicina legal e criminalística, à luz do Direito Penal e Processual Penal. O objetivo específico é a correta tipificação das condutas, análise de laudos periciais: lesão corporal, conjunção carnal, DNA, verificação de embriaguez, perenecroscópico, armas de fogo, documentos e substâncias entorpecentes.

2. Bibliografia

- Curso de medicina Legal, de Delton Crossi e Delton Crossi Jr, Ed. Saraiva.

3. Medicina Legal Especial

a) definição

Ciência que se preocupa em utilizar conhecimentos médicos para correta aplicação da lei. Pode ser considerada uma matéria auxiliar por alguns autores, porém podemos considerá-la de crucial importância para se descobrir a verdade, principalmente na seara de Direito Penal.

b) sinônimos

Além de Medicina Legal, pode ser encontrada como: Pericial, Forense ou Medicina Judiciária.

c) legislação

A legislação aplicada à Medicina Legal é geralmente o Código Penal e o Processual Penal.

Obs: Os conhecimentos de Medicina Legal nos ajudará a ter um melhor entendimento dos artigos 121 ao 129 e 213 do Código Penal. Quanto ao Código de Processo Penal, dos artigos 155 em diante, com ênfase nos dois primeiros subseqüentes, 160, 167, 168, 170, 174 e 175.

4. Panorama Geral

A Antropologia Forense estuda a identidade e identificação de pessoas e coisas, com a finalidade da correta aplicação da lei penal, atribuindo a correta autoria do crime. Como exemplo, o estudo das impressões digitais para identificar pessoas que estiveram em cenas de crimes e atribuir autorias. O inquérito policial é um exemplo prático de uso da Antropologia Forense, quando se necessita descobrir a autoria de uma morte violenta.

Traumatologia Forense estuda os traumas e ações impactantes, procura estabelecer suas características e também, o nexo causal de tal lesão com a possível causa de óbito da vítima, para correta aplicação da lei. O artigo 13 do Código Penal esclarece o conceito de causa e efeitos das ações criminógenas.

A Tanatologia estuda a “morte real”, ou seja, somente como ocorreu o falecimento, e não outros tipos de traumas com sobrevivência da vítima. É considerada uma ramificação da Traumatologia Forense.

A Sexologia Forense estuda os crimes sexuais, as perversidades sexuais e os efeitos delas decorrentes.

A Infortunística estuda os acidentes e invalidações, insalubridade ou periculosidade (possibilidade de dano à pessoa) das situações que se encontrem no ambiente de trabalho.

A Toxicologia está relacionada ao estudo dos tóxicos e das substancias químicas. Conceitos de tolerância, overdose, síndrome de abstinência e dependência química estarão presentes no estudo desta matéria.

A Criminalística é entendida como uma matéria residual, como por exemplo, o estudo e caracterização dos objetos, locais e secreções que não se relacionam ao corpo humano (excluídas as de campo de estudos das outras áreas da Medicina Legal). São estudadas as armas, os projéteis, armas brancas, etc.

5. Legislação Aplicada à Medicina Legal

- Art. 144, CF: este artigo já permite ao delegado de polícia determinar autorias de crimes e a existência de materialidade, em decorrência da investigação policial.

- Art. 35, § único, CE/MS:

- Lei Complementar 114/2005, sobre a estrutura da Policia Civil do MS, é uma Lei Orgânica estadual. É considerada uma das legislações mais avançadas no país, em relação à força policial.

- Os conceitos relacionados à personalidade, que se encontra no Código Civil, como também os direitos relacionados à dignidade da pessoa humana, como por exemplo: nome, personalidade jurídica, honra, intimidade, etc. A disposição do próprio corpo: artigo 13 e 14, do Código Civil.

- Lei 10.211/2001 e 9.434/97 dispõem sobre a disposição do próprio corpo, em relação aos transplantes.

9/Nov/2012

PERÍCIA E PERITOS

1. Definição

Medicina legal seria a “arte de relatar em juízo”. É uma conjugação dos conhecimentos médicos e do procedimento jurídico, a fim de atender às necessidades da sociedade, em relação à solução do crime.

2. Perícia

Perícia pode ser definida como a soma dos fatos produtores da convicção dentro do processo. São exames elaborados por profissionais destinados a uso como meio de prova em juízo.

Dentro do processo penal, existem 11 meios de prova, e a perícia é uma delas.

Alguns fatos dispensam a prova pericial, como por exemplo:

- fatos axiomáticos: são demonstrados pela ciência, como por exemplo, que uma pessoa não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo.

- fatos notórios.

- presunções legais: são fatos tidos como certos pela lei, como no exemplo da violência presumida contra menores de 14 anos.

2.1. Provas inadmissíveis

As provas ilícitas e as ilegítimas não são permitidas no nosso ordenamento jurídico. As primeiras afrontam o direito material, e as segundas o direito processual.

As provas ilícitas

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