O contrato para a continuação da prestação de serviços, sem limitações financeiras, na forma de plano privado de cuidados de saúde
Artigo: O contrato para a continuação da prestação de serviços, sem limitações financeiras, na forma de plano privado de cuidados de saúde. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PriscilaAnny • 4/11/2013 • Artigo • 559 Palavras (3 Páginas) • 476 Visualizações
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços, sem limite financeiro, na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, conforme previsto no Inciso I, artigo 1º da Lei nº 9.656/98, visando à Assistência Odontológica, abrangendo a cobertura todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS vigente à época do evento e Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (CID 10), no que se refere à saúde bucal, aos beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento.
Parágrafo único - O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Neste plano privado de assistência à saúde a cobertura da atenção prestada está limitada à população vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária.
I – Podem ser inscritos como Beneficiários Titulares deste contrato as pessoas que comprovem o vínculo com a CONTRATANTE como empregado ativo, enquanto durar o vínculo empregatício com a empresa.
II - Podem ser inscritos no plano pelo Titular como Beneficiários Dependentes, a qualquer tempo, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação a aquele:
a) o cônjuge;
b) o companheiro ou companheira de união estável na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge salvo por decisão judicial;
c) companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
III – A adesão do grupo familiar dependerá da participação do Titular no plano privado de assistência odontológica.
IV - Em caso de inscrição de filho adotivo menor de 12 (doze) anos, serão aproveitados os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário Titular ou Dependente adotante.
CLÁUSULA TERCEIRA – COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
Respeitados os prazos de carência, as exclusões e as coberturas estabelecidas neste instrumento, o beneficiário terá cobertura para os procedimentos odontológicos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, vigente na época da realização do evento, para todas as especialidades reconhecidas pelos Conselhos Federais de Odontologia (CFO), visando o tratamento das doenças constantes na
...