Poluição Sonora
Monografias: Poluição Sonora. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tianol • 3/10/2014 • 4.997 Palavras (20 Páginas) • 743 Visualizações
POLUIÇÃO SONORA
SUMÁRIO:
Introdução.
1 Conceito de som e ruído.
2 Efeitos do ruído.
3 Limites legais da poluição sonora.
4. Fontes legais da poluição sonora.
4.1 Cultos religiosos.
4.2 Bares e casas noturnas.
4.3 Aeroportos.
4.4 Indústrias.
4.5 Veículos Automotores.
4.6 Eletrodomésticos.
4.7 Meio ambiente do trabalho.
5 A poluição sonora enquanto contravenção penal.
6 o enquadramento da poluição sonora como crime ambiental.
Considerações finais.
Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO
Nos dias altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo.
A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito.
A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local.
1 CONCEITO DE SOM E RUÍDO
É importante se tratar da distinção entre som e ruído. Para as pessoas que apreciam o silêncio e a tranqüilidade, certamente a identificação de um ruído não seja tarefa difícil.
Pode-se afirmar que som é qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar, enquanto ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. O critério de distinção é o agente perturbador, que pode ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. (1)
Por sua vez, também importa saber o tipo de ruído verificado, pois os ruídos descontínuos, como os decorrentes de impacto, podem, por exemplo, interromper o sono com mais facilidade do que os contínuos.
Para os ruídos flutuantes (2) o nível que causa o incômodo é significativamente
menor do que aquele que acarretaria a partir de um ruído constante.
O ruído possui natureza jurídica de agente poluente. Difere, evidentemente, em alguns pontos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar, do solo, especialmente no que diz respeito ao objeto da contaminação. Afeta principalmente os homens.
Cessada a propagação dos ruídos excessivos, porém não cessa os seus efeitos. De forma que isso pode ser evitado, porque existe tecnologia para tanto, o que por problemas externos ao judiciário não é exigido ou, se o é, não é praticado, sem uma punição justa pelo desrespeito à norma.
2 EFEITOS DO RUÍDO
É importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico.
O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública.
Trata-se de fato comprovado pela ciência médica os malefícios que o barulho causam à saúde. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, conseqüentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos grandes centros urbanos.
Os especialistas da área da saúde auditiva informam que ficar surdo é só uma das conseqüências. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Muitas de suas conseqüências perniciosas são produzidas inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta. (3)
O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso sintomas secundários aparecem: aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual. (4)
Estas nocividades estão em função da durabilidade, da repetição e, em especial, da intensidade auferida, em decibéis.
Para Rosane Jane Magrini (5), a poluição sonora passou a ser considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década e diz, após aprofundado estudo, que acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde. De modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes das metrópoles não
poderia ultrapassar os 70 decibéis estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde.
O nível de ruído entre duas pessoas conversando normalmente se situa entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) decibéis. (6)
A Organização Mundial da Saúde, segundo Rosane Jane Magrini (7), relata que ao ouvido humano não chega a ser agradável um barulho de 70 decibéis e, acima de 85 decibéis ele começa a danificar o mecanismo que permite a audição. Na natureza, com exceção das trovoadas, das grandes cachoeiras e das explosões vulcânicas, poucos ruídos
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